Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2025 · pág. 60

DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794

EMEN A: “Dispõe sobre a criaç o da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito Câmara Municipal de Penaforte-CE e dá outras provid ncias.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Penaforte-CE.

Parágrafo único - A Procuradoria Especial da Mulher será órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Penaforte-CE.

Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher, 01 (uma) Procuradora adjunta, observando, tanto quanto possível, o princípio da paridade partidária.

§ 1º. O mandato da Procuradoria Especial da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º . A Procuradora Adjunta colaborará com a Procuradora Especial da Mulher no exercício de suas atribuições, bem como substituirá a Procuradora em seus impedimentos.

§ 3º . A assessoria jurídica será designada pela Câmara Municipal de Penaforte-CE.

§ 4º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora Especial da Mulher ou Procura Adjunta, poderá assumir a função, servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.

Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:

I - Zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; III - Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher;

IV - Incentivar a participação das parlamentares em suas ações, nos trabalhos legislativos e na administração da Casa de Leis, bem como buscar amenizar o déficit de representação na política;

V – Acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; VI - Zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres, divulgando amplamente, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, fornecendo subsídios às comissões da Câmara Municipal;

VII - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Municipal;

VIII - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IX - Auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.

Art. 4º . Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 6º . A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

Art. 7º . A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.

Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 29 de agosto de 2025.

SANDRIERIO FERREIRA ROCHA

Presidente da Câmara

Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador: 764A3860

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 745, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI Nº. 745, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Nomenclatura dos Boxes do Mercado Municipal de Pindoretama em memória de pessoas que contribuíram em vida para o funcionamento e a valorização do Mercado.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Pindoretama a nomeação dos boxes do Mercado Municipal em memória às pessoas que, em vida, contribuíram de forma relevante para a história, funcionamento e valorização do referido mercado.

Art. 2ª A nomeação de que trata a presente Lei poderá ser efetivada por ato do Poder Executivo, mediante decreto, ou por iniciativa legislativa, através de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Executivo Municipal ou de Vereador, observado, em qualquer hipótese, o regular processo legislativo e a necessária deliberação da Câmara Municipal. Art. 3° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Autoria desta lei: Vereadora Janaina da Saúde

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 0588AE5C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 746, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola EMEB Maria Nair de Vasconcelos, localizado na Comunidade Coqueiro do Alagamar, que passa a se chamar Ginásio Poliesportivo Estevão Nascimento Martins.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Ginásio Poliesportivo Estevão Nascimento Martins o ginásio da Escola EMEB Maria Nair de Vasconcelos, localizada na Comunidade do Coqueiro do Alagamar.

Art. 2° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Autoria desta lei: Vereadora Janaina da Saúde

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60