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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2025 · pág. 62

DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 01 de setembro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: F3B46E50

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 3E1C42FE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 038/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 038/2025, de 05 de setembro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TORNA PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CNPJ – 07.658.917/0001-27

Torna público, que requereu a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEAMA, Licença Ambiental para a instalação de sistema integrado de abastecimento de água das localidades de Vila Baraúnas, Sítio Catolé, Sítio Bonita, Sítio Bela Vista, Sítio Lagoa da Pedra, Sítio Chapada da Torre e Sítio Caraíbas.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEAMA.

05 de setembro de 2025.

JAÍRES MARTINS DE SOUSA FERREIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: C9D3682E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2025, de 05 de setembro de 2025.

PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará, JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 018, de 17 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica publicado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, aprovado em reunião extraordinária do colegiado realizada em 05 de setembro de 2025.

Art. 2º O Regimento Interno disciplina a composição, organização, competências, funcionamento, garantias e impedimentos dos membros do Conselho, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e da Lei Municipal nº 018/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes do Regimento Interno aprovado em 20 de março de 2016.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 006/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL :

Art. 1º. Fica prorrogada, até a aprovação e promulgação do novo Plano Municipal de Educação (decênio 2025–2035), a vigência do Plano Municipal de Educação (2015-2024) do Município de Quiterianópolis-Ce, instituído pela Lei Municipal nº 006/2015.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação de que trata o art. 1º, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento, avaliação e revisão participativa das metas e estratégias contidas no atual Plano Municipal de Educação, observando as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as especificidades locais.

Art. 3º. Os efeitos desta Lei são retroativos a 1º de janeiro de 2025, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Quiterianópolis/CE.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 05 de setembro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 1494A452

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 039/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 039/2025, de 05 de setembro de 2025.

INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DIVERSIDADE E IGUALDADE RACIAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL

Art. 1°. Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Diversidade e Igualdade Racial (CMDIR), órgão executivo de natureza permanente, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE, com a finalidade de planejar, articular, propor, implementar e acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo e valorização da diversidade étnico-racial e cultural.

Art. 2º A CMDIR atuará com base:

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 05 de setembro de 2025.

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