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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 30

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, realizada em 21 de março de 2025, na qual se deu, por aclamação, a eleição e posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2025/2027; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a eleição e posse da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI para o biênio 2025/2027, composta pelas seguintes conselheiras:

Presidente: Noélia Santos da Silva, representante do Poder Não Governamental, pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA, CPF: 027.816.233-93.

Vice-Presidente: Maria Isabel Moreira Leal, representante do Poder Público, pela Secretaria Municipal de Cultura, CPF: 387.575.593-68.

Art. 2º As conselheiras empossadas terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidas uma única vez, conforme disposições legais e regimentais do CMDI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOÉLIA SANTOS DA SILVA

Violação aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade; Necessidade de fortalecimento da economia local.

A COOPERAFCC apresentou contrarrazões tempestivas, defendendo a legalidade da decisão da Comissão, com base no critério do maior número absoluto de CAF’s físicas previsto no §2º do art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. II – DA FUNDAMENTAÇÃO

Da alegada preclusão – Não houve reabertura indevida de fase processual, mas apenas continuidade do certame. A primeira sessão limitou-se ao credenciamento , enquanto a análise dos projetos e o enquadramento geográfico ocorreram em fase própria, regularmente registrada em ata.

Do enquadramento geográfico – O §2º do art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 define como local a municipalidade com maior número absoluto de CAF’s físicas vinculadas à CAF jurídica . No caso:

51 CAF’s no Município de Jardim (maioria absoluta); 15 CAF’s em Barbalha .

Presidente do CMDI – Biênio 2025/2027

MARIA ISABEL MOREIRA LEAL

Assim, o enquadramento da Recorrente como Região Imediata está em plena conformidade com a norma.

Vice-Presidente do CMDI – Biênio 2025/2027

Barbalha/CE, 21 de março de 2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 97514180

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 – FME

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO Chamada Pública nº 002/2025 – FME

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar do Município de Barbalha/CE.

Aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2025 , reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE , designada nos termos da Portaria nº 13.03.013/2025, para proceder ao julgamento do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Produção e Comercialização dos Agricultores Familiares e dos Produtores Rurais do Cariri , em face da decisão que a enquadrou como Região Imediata , e não como “Local” , no âmbito da Chamada Pública nº 002/2025 – FME .

Também foram apreciadas as contrarrazões apresentadas pela Cooperativa dos Agricultores Rurais da Agricultura Familiar do Cariri Cearense – COOPERAFCC . I – DO RELATÓRIO

Durante a análise dos projetos de venda apresentados, foram credenciados dois agricultores individuais e duas cooperativas. Nos termos do item 7.1, §4º, inciso III, do Edital, foi reconhecida a prioridade dos grupos formais (cooperativas) em relação a fornecedores individuais, razão pela qual foram desclassificados os agricultores Expedito Antônio dos Santos e Luiz Felipe Ribeiro Santana .

Na sequência, passou-se ao enquadramento geográfico das cooperativas :

A COOPERAFCC apresentou 39 CAF’s físicas no Município de Barbalha , sendo considerada cooperativa local ;

A Cooperativa de Produção e Comercialização dos Agricultores Familiares e dos Produtores Rurais do Cariri apresentou 15 CAF’s em Barbalha e 51 CAF’s em Jardim , sendo enquadrada como Região Imediata .

A cooperativa recorrente interpôs recurso administrativo, alegando:

Preclusão na reanálise da documentação;

Da alegação de 26 CAF’s em Barbalha – A análise documental constatou apenas 15 CAF’s ativas em Barbalha, sendo que outras se encontravam inativas ou não migradas para o sistema CAF até a datalimite da Chamada Pública.

Dos princípios administrativos – A decisão respeitou os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e transparência, pois aplicou critério objetivo, uniforme e previamente estabelecido , em igualdade de condições para todos os participantes.

Da valorização da economia local – Embora relevante, o fortalecimento da economia local deve observar os critérios normativos. A decisão que reconheceu a COOPERAFCC como cooperativa local encontra-se em consonância com a Lei nº 11.947/2009 e com a Resolução CD/FNDE nº 06/2020.

III – DA DECISÃO

Diante do exposto, a Comissão de Chamada Pública nº 002/2025 – FME, por unanimidade, decide:

Rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela Cooperativa de Produção e Comercialização dos Agricultores Familiares e dos Produtores Rurais do Cariri ;

Negar provimento ao recurso administrativo interposto, mantendo-a enquadrada como Região Imediata ;

Manter integralmente a decisão que reconheceu como cooperativa local a COOPERAFCC , por atender ao critério objetivo de maior número absoluto de CAF’s físicas no Município de Barbalha.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 441E7340

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 02/2025– FME.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇOES CONSTANTES NOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO E DOS PROJETOS DE VENDA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR REFERENTES À CHAMADA PÚBLICA 02/2025– FME.

Equívoco em seu enquadramento geográfico, defendendo ser local por ter sede em Barbalha;

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