Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 32

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

Barbalha/CE, 03 de setembro de 2025,

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ - Leiloeira.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: FCD8C161

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO ADENDO AO EDITAL 019/2025-PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA – ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE ADENDO AO EDITAL DO PROCESSO Nº 019/2025– PREGÃO ELETRÔNICO. A Pregoeira do Município de Barreira, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados ADENDO de modificação no edital convocatório cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE JOGOS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE BARREIRA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Motivo: Foi constada a ausência do pedido de amostras no Termo de Referência -Anexo I na publicação original do referido edital. A exigência de apresentação de amostras encontra respaldo no art. 41, inciso II, autoriza expressamente que a Administração exija amostras para comprovação da qualidade do objeto, desde que justificadamente. Conforme determina o art. 55, § 1º da Lei 14.133/21, nova data de Abertura: Fica adiada e retificada a data final de vigência para recebimento das propostas que seria no dia 15/08/2025 as 08:00hs para o dia 16/09/2025 as 08:00hs. O Adendo encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL e pelos sites: www.licitamaisbrasil.com.br, ww.tce.ce.gov.br/licitações e https://www.barreira.ce.gov.br/. Barreira-Ce, 03 de setembro de 2025.

ALAN LUCAS DE OLIVEIRA LIMA- Secretario Municipal de Educação e Cultura.

Publicado por: Mayane da Silva Castro Código Identificador: CF0A00ED

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, bem como, interesse da coletividade, DECRETA:

Art. 1º -Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal, ohorário de funcionamento nos órgãos que compreenderá das 08h:00minàs 12h:00min e de 14h:00minàs 17h:00min de

segunda-feira a quinta-feira , e na sexta-feira, 08h00minàs 14h:00min , iniciando em 8 de setembrode 2025, até segunda ordem. Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalhopoderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivasSecretarias para dar resposta nas suas ações advindas da populaçãoou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.

Art. 3º. Para atender a este horário os servidores públicos terão suajornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.

Parágrafo Único : ressalvando a carga horaria do servidor, e os setores que necessitam de trabalho com horário diferenciado.

Art. 4º. Fica expressamente determinado expediente interno de acordocom o planejamento determinado pelos secretários municipais em seusrespectivos segmentos.

Art. 5º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normasque regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2025.

FRANCISCO WILSON DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 86A83ECE

GABINETE PORTARIA Nº 421/2025

Dispõe sobre a exoneração de ALDROVANDY TELES DA ROCHA do cargo de OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pessoa de ALDROVANDY TELES DA ROCHA, inscrito no CPF nº 496.753.623-91, do cargo de OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, junto a Ouvidoria Geral do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de setembro, do ano de 2025.

FRANCISCO WILSON DE SOUZA

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: B40B9ECE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – GABINETE DO PREFEITO , O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32