DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792
que realizará no 10 de Setembro de 2025 (10/09/2025) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.09.03.01 para AQUISIÇÃO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GUARDA MUNICIPAL, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php,
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 03 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Campos Sales na data consagrada às comemorações de Nossa Senhora da Penha, que, neste ano, recai no dia 1º (primeiro) de setembro, segunda-feira;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade seria contraproducente.
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 1º (primeiro) de setembro de 2025 (segunda-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales/CE.
ARTUR VALLE PEREIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: 215F7B36
Art. 2º Fica determinado que as horas de funcionamento serão repostas pelos servidores desta Casa de Leis, no decorrer do ano, quando se fizer necessário a permanência além do expediente normal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2025.07.31.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.07.31.001 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS, RESERVA DE HOTÉIS E TRANSLADO NO ÂMBITO NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO , conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 19 de Setembro de 2025 (19/09/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico https://bll.org.br/ (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS). O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://Municípios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 03 de Setembro de 2025.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO -
Pregoeiro.
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: 8442ADB3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO Nº 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, em 29 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidente da CMCS
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 4B2A1424
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 793, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº 793, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Campos Sales, "O Dia do Católico Apostólico Romano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto, juntamente com os festejos da Padroeira Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º O Dia do Católico destina-se ao congraçamento da Paróquia e suas comunidades.
Art. 3º No Dia do Católico serão promovidos eventos pelas comunidades e paróquia, tais como missas e peças teatrais, palestras, seminários e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a promover, em parceria com a igreja católica, eventos públicos voltados à comemoração de que trata esta Lei, com livre acesso a comunidade; podendo celebrar convênio ou outro instrumento para tal finalidade.
Art. 5º A Igreja Católica por intermédio de seu Pároco criará e executará todos os eventos do Dia do Católico.
Art. 6º O Dia do Católico deverá constar no calendário oficial do município, devendo o mesmo ser ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
CONSIDERANDO que o dia 1º (primeiro) de setembro é feriado municipal, nos termos da Lei Municipal nº 535/2016;
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