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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 36

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

ELETRÔNICA Nº 005/2024/CP. Torna-se público o resultado da licitação e da homologação e adjudicação da Concorrência Eletrônica nº 005/2024/CP , cujo objeto é a Construção de Minis Areninhas no Distrito de Vidéo e Distrito de Paraíso no município de Catunda. Devidamente HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da empresa CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.484.244/0001-65, no valor total de R$ 773.870,17 (setecentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dezessete centavos). Data da Homologação: 15 de agosto de 2024. Catunda/CE, 03 de setembro de 2025.

VALBERTO FERREIRA DE SOUSA,

Ordenador(a) de Despesas Do(a), Secretaria de Educação e Desporto.

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 3928DB8E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 624/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), na forma que indica a seguir:

ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação
Orçamentária
Descrição
11.02 Fundo Municipal de Assistênci a Social
08 Assistência Social
122 Administração Geral
0039 Gestão e Fortalecimento do Siste ma Único de Assistê ncia Social
1102.08.122.0039.2.097 Gestão do Programa PROCAD-S UAS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.04.00 Contratação
por
Tempo
Determinado

Fonte 1660000000
1.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte 1660000000 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1660000000 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros –
Pessoa Física

Fonte 1660000000
2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros –
Pessoa Júridica

Fonte 1660000000
4.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos
e
Material
Permanente

Fonte 1660000000
7.000,00

Fonte: 1660000000 – Transferência de Recurso do FNAS Art. 2º - A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação
Orçamentária
Descrição
11.02 Fundo Municipal de Assistênci a Social
1102.08.122.0039.2.081 Gestão do Programa Bolsa Famíl ia e Cadastro Único – IGD-BF
3.1.90.04.00 Contratação
por
Tempo
Determinado
Fonte 1660000000 5.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte 1660000000 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1660000000 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros –
Pessoa Física
Fonte 1660000000 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros –
Pessoa Júridica
Fonte 1660000000 4.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos
e
Material
Permanente
Fonte 1660000000 3.000,00

Fonte: 1660000000 – Transferência de Recurso do FNAS

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual – PPA, 2022-2025, do Governo Municipal de Chaval.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 03 de Setembro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.09.03

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 624/2025 DE 03/09/2025 , que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 03 dias de Setembro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: CBC14039

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 467/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar do cargo de Diretor Clínico Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. DARLLAN DE ALMEIDA VIEIRA BARROS , CPF Nº 770.692.933-72.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 01 de Setembro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

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