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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 66

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mombaça, a "Medalha Plácido Aderaldo Castelo", destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem, de forma notória, pelos relevantes serviços prestados à coletividade, pela excepcional dedicação ao serviço público ou pela notoriedade do saber, contribuindo para o engrandecimento e desenvolvimento do Município.

Art. 2° A "Medalha Plácido Aderaldo Castelo", poderá ser concedida a:

I - cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, mombacenses ou não;

II - instituições ou associações de natureza científica, cultural, educacional, filantrópica ou representativa de classe ou categoria econômica ou profissional, que tenham contribuído de forma significativa para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais ou para o bem-estar da população.

Art. 3° A concessão da Medalha será realizada anualmente, limitada a até 3 (três) homenageados por ano, entre pessoas e instituições.

§1° A entrega da Medalha ocorrerá, em sessão solene, no dia 27 de novembro, data alusiva à fundação do Município de Mombaça.

§2° A escolha dos agraciados será realizada por comissão designada pelo Poder Executivo Municipal, conforme critérios definidos em regulamento próprio.

§3° A concessão da Medalha será acompanhada do respectivo diploma, contendo identificação do poder concessor da honraria e do homenageado, a data e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A "Medalha Plácido Aderaldo Castelo" será cunhada em metal dourado e terá 60 mm (sessenta milímetros) de diâmetro, tendo ao centro, conforme o material descritivo anexo desta Lei, o brasão de armas do Município de Mombaça, com estojo de veludo preto.

Parágrafo único. Deverá conter uma fita de gorgorão de seda, com 10 cm (dez centímetros) de comprimento e 4 cm (quatro centímetros) de largura, de cor azul ou contendo, perpendicularmente, duas faixas largas, sendo uma de cor azul à esquerda e outra de cor verde à direita (duas das quatro cores da bandeira do Município de Mombaça).

Art. 5º A confecção, regulamentação, organização da cerimônia de entrega e demais

Providências relativas concessão da "Medalha Plácido Aderaldo Castelo" serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mombaça.

Art. 6° Haverá na Prefeitura de Municipal de Mombaça livro próprio denominado "Livro do Mérito", para nele serem lançados os nomes dos agraciados, onde constará a data, o número do Decreto e o resumo da justificação que a provocou, no qual serão apostadas as assinaturas do homenageado e do Prefeito.

Art. 7° As despesas para execução desta Lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria Anual - LOA.

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 4B7ACD77

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0109001/25 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES - MARIA ISABELY FELIX

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 85, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido, sem ônus para o Município de origem, a servidora MARIA ISABELY FELIX , matrícula funcional nº 4734837 , ocupante do cargo efetivo de Enfermeira , para prestar serviços ao Município de Iguatu, Estado do Ceará , a partir de 01 de setembro de 2025, permanecendo vinculado ao seu órgão de origem apenas para fins funcionais e previdenciários.

Art. 2ª - A presente cessão tem efeito por prazo indeterminado, vigorando até ulterior manifestação do Município de Mombaça ou do Município de Iguatu, conforme conveniência administrativa.

Art. 3º - Durante o período de cessão, a servidora não acarretará qualquer encargo financeiro ao Município de origem, inclusive no que se refere à remuneração, que será integralmente assumida pelo órgão cessionário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 01 de setembro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: AE635407

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0109002/25 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES - KELTON BRUNO DE SOUZA RODRIGUES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 85, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido, sem ônus para o Município de origem, o servidor KELTON BRUNO DE SOUZA RODRIGUES , matrícula funcional nº 4734663 , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO , para prestar serviços junto a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, ocupando o cargo de Coordenador Pedagógico, a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 2ª - A presente cessão tem efeito por prazo indeterminado, vigorando até ulterior manifestação do Município de Mombaça ou da Secretaria de Educação do Governo do Estado do Ceará, conforme conveniência administrativa.

Art. 3º - O servidor será vinculado ao seu órgão de origem para fins funcionais, remuneratórios e previdenciários, com o devido ressarcimento mensal por parte do órgão cessionário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 03 de setembro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 01 de setembro de 2025.

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