Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 9

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

o biênio de 18 de fevereiro de 2025 a 18 fevereiro de 2027, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento Lei Municipal nº 275 de 10 de abril de 2001, que cria o Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica e adota outras providências".

CONSIDERANDO:

A importância do Conselho Municipal de Saúde como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo е fiscalizador das políticas públicas para os respectivos setores no âmbito municipal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento a saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 275 de 10 de abril de 2001, que cria o Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001 de 18 de fevereiro de 2025, e Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001, de 18 março de 2025, que aprova a reformulação dos membros do conselho municipal de saúde e a eleição da mesa diretora;

CONSIDERANDO as recomendações da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e CONSIDERANDO o resultado das Eleições para os cargos de conselheiros titulares e conselheiros suplentes, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025 do corrente ano, de forma presencial, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Banabuiú, para o ano de 2025, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde do município de Banabuiú, para exercerem seu mandato com vigência para o período de 18 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2027, de acordo com o Regimento Interno, com representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionadas, conforme anexo.

PRESIDENTE
Helen Fabrícia Hilário
SECRETÁRIA GERAL
AnnyBeatriz Carneiro Lemos
SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO Veroneide Gomes Queiroz

Art. 2°- A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANABUIÚ, CEARÁ , aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

TAINNÁ GÉSSIE OLIVEIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 18AD7157

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE . CONTRATO: Nº. 2025.02.10.01, 1º (PRIMEIRO) ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05.001/2025-SRP PE . CONTRATADA : JOÃO JOSÉ CORDEIRO - ME, CNPJ Nº. 12.238.523/0001-50. OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), DOS QUANTITATIVOS DOS ITENS. VALOR ADITIVADO: R$ 55.748,32 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), FUNDAMENTAÇÃO : ART. 124, I, “B” E ART. 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. ASSINA PELA CONTRATANTE : TAINNÁ GÉSSIE OLIVEIRA LIMA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO JOSÉ CORDEIRO. DATA DE ASSINATURA : 28/08/2025, BANABUIÚ/CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 226AB8BC

SECRETARIA DE SAÚDE

INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 001/2025

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Banabuiú/CE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANABUIÚ/CE, no uso de suas atribuições legais e,

• Considerando a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013 , que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

• Considerando a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da ANVISA , que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;

• Considerando a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB (Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017) , que define a APS como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção;

• Considerando a necessidade de estabelecer práticas seguras nos serviços de saúde municipais, prevenindo eventos adversos evitáveis e fortalecendo a cultura de segurança;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Banabuiú/CE, com atuação prioritária na Atenção Primária à Saúde e abrangência em toda a Rede de Atenção sob gestão municipal. Art. 2º

Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP): I – Coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano Municipal de Segurança do Paciente na APS ;

II – Apoiar a implantação dos Times Locais de Segurança do Paciente (TLSP) nas Unidades Básicas de Saúde, e demais pontos de atenção;

III – Estabelecer protocolos e fluxos de notificação, análise e devolutiva de incidentes e eventos adversos;

IV – Monitorar indicadores de segurança e consolidar relatórios periódicos;

V – Promover ações de capacitação e educação permanente em segurança do paciente;

VI – Estimular a cultura justa, com foco no aprendizado organizacional e no cuidado centrado no usuário. Art. 3º

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9