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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 11

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

consonância com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei Federal n° 11.346/2006);

CONSIDERANDO que a adequação normativa é condição imprescindível para a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN e para a efetivação de políticas públicas no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 3° do Decreto Municipal n° 28.05.001/2025, de 28 de maio de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Barbalha/CE será composto por 12 (doze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços serão de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais.

§1°. A representação governamental será composta por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município, com atuação em páreas relacionadas à segurança alimentar e nutricional.

§2°. A representação da sociedade civil será composta por entidades, movimentos, organizações e segmentos da população que atuem no campo da promoção do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional no âmbito do Município.”

Art.2º. O art. 5° do Decreto Municipal n° 28.05.001/2025, de 28 de maio de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°. O CONSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 (três) membros, dos quais 2/3 (dois terços) serão de representantes da sociedade civil, incluindo o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluindo o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.”

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 4F933207

CARGO INTRIOR
DISTÂNCIA
SUPERIOR
A 300 KM

CAPITAL
DO
ESTADO E REGIÃO
METROPOLITANA
(ATÉ
50KM
DA
CAPITAL)
DEMAIS
ESTADOS
INTERNACIONAL
PREFEITO E VICE R$ 330,00 R$ 590,00 R$ 710,00 R$ 2.000,00
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS,
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
ADJUNTOS
E
PROCURADORES
JURÍDICOS
R$ 240,00 R$ 460,00 R$ 590,00 R$ 1.500,00
DEMAIS SERVIDORES R$ 100,00 R$ 220,00 R$ 260,00 R$ 520,00

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 5B46F9B1

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.901/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO INTERIOR DO BAIRRO MATA DOS ARAÇAS - NESTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominado o logradouro público localizado no bairro Mata dos Araçás, no Município de Barbalha/CE como segue:

I – De Rua CILDO CABOCLO , popularmente conhecida como “Vila Santo Antônio” que se inicia na Estrada Maria Olívia de Souza (Dona Maroca) e segue no sentido Sul/Norte, finalizando ao norte sem saída, no referido bairro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 03.09.001/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL N° 10.10.001/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA VIAGEM A SERVIÇO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA DA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei , ESTADO Orgânica do Município de Barbalha, Estado do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º. O ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n° 10.10.001/2023, de 10 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 10.10.001/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 9D7E2F1E

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.903/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO INTERIOR DO LOTEAMENTO LIRIO CALLOU MATA DOS LIMAS - NESTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Loteamento Lírio Callou, Mata dos Limas, no Município de Barbalha/CE como segue:

I. De Rua GENÉSIO FERREIRA LIMA , popularmente conhecida como “Projetada C” que se inicia na “Rua T26” e segue no sentido Norte/Sul, finalizando na “Rua T28”, no referido loteamento;

II. De Rua JOSÉ EDILSON DO NASCIMENTO , popularmente conhecida como “Projetada P5” que se inicia na Rua José Carlos

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