DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
VI - EVARISTO SALES RIBEIRO DE FARIAS , para atuar como
Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à execução de serviços de poda de árvores, conservação, manutenção da jardinagem, arborização de calçadões e praças públicas, bem como serviços de roço e capina mecanizada e manual em vias públicas urbanas e rurais do Município;
VII - PEDRO IZAC DOS SANTOS PEREIRA , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à execução de obras e serviços de engenharia;
VIII – JANIELSON XIMENES FEIJÃO , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados ao transporte escolar.
Parágrafo único. Nos contratos cujo objeto envolva simultaneamente bens e serviços ou diferentes categorias de fiscalização previstas neste artigo, a definição do Fiscal de Contrato será feita mediante ato específico da Prefeita Municipal, considerando, preferencialmente, o núcleo técnico do objeto ou, na ausência de predominância técnica clara, o maior percentual do valor global do contrato. Poderá ainda ser designado Fiscal Auxiliar para reforçar a fiscalização, observadas as disposições do art. 3º desta Portaria.
Art. 2º. Compete aos Fiscais de Contrato designados por esta Portaria: I - Acompanhar, de forma sistemática e contínua, a execução contratual, observando o cumprimento integral das cláusulas, prazos, especificações técnicas e obrigações assumidas pela contratada; II - Verificar e atestar a conformidade dos bens entregues ou dos serviços prestados, com base nos critérios de qualidade, quantidade e tempestividade definidos no instrumento contratual;
III - Manter registros atualizados das ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive por meio de relatórios, planilhas, laudos técnicos e demais documentos de suporte à fiscalização; IV - Comunicar formalmente à autoridade competente, de imediato, quaisquer irregularidades, falhas na execução, atrasos, inadimplementos, inexecução parcial ou total do objeto contratual, bem como eventuais fatos que possam comprometer a boa execução do ajuste;
V - Recomendar, quando necessário, a aplicação das penalidades cabíveis, rescisão contratual, glosas ou outras medidas administrativas, nos termos da legislação vigente e do contrato; VI - Solicitar apoio técnico, quando a complexidade do objeto exigir conhecimentos especializados, bem como articular-se com os setores demandantes para subsidiar a fiscalização com informações adequadas;
VII - Atuar com imparcialidade, zelo, probidade e diligência, respondendo nos limites legais por omissão, conivência ou descumprimento de suas atribuições funcionais;
VIII - Manter-se disponível para prestar esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, mediante requisição.
Parágrafo único. O exercício da função de Fiscal de Contrato não afasta a responsabilidade subsidiária dos gestores das unidades administrativas e demais agentes públicos que participem da gestão contratual.
Art. 3º. Poderá ser designado, mediante ato específico da Prefeita Municipal, Fiscal Substituto ou Fiscal Auxiliar, para cada contrato, em casos de impedimento, ausência, afastamento, acúmulo de contratos ou por motivo de conveniência administrativa, desde que observadas a capacidade técnica, a compatibilidade das atribuições e a ausência de conflito de interesses.
§1º A atuação do Fiscal Substituto se dará em caráter eventual ou temporário, nas hipóteses em que o Fiscal Titular estiver impossibilitado de exercer suas atribuições.
§2º A designação de Fiscal Auxiliar tem por finalidade prestar suporte técnico e operacional ao Fiscal Titular, sem prejuízo da responsabilidade individual e solidária de ambos, conforme o caso. §3º A autoridade competente deverá avaliar previamente a adequação da designação às peculiaridades do contrato e à necessidade de fortalecimento da fiscalização.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Portaria nº 411/2025, de 12 de agosto de 2025, da Portaria nº 430/2025, de 02 de setembro de 2025, e de quaisquer outras portarias anteriores que tratem da designação de fiscais de
contrato no âmbito das unidades administrativas do Município de Groaíras.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: A86A4A98
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 437/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia o Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Programas do Município de Groaíras e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JHONATA VASCONCELOS DIAS , inscrito no CPF n° 614.494.503-26, para exercer o cargo de provimento em comissão, como DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: BBC0F6CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 450/2025
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