DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
ASSINA PELA DISTRATADA : Maria Camila da Cunha Lima (DISTRATADA)
DATA DA ASSINATURA : 05 de junho de 2025.
Quixeré/CE, em 05 de junho de 2025.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social Distratante
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 11413859
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº PE 0030/2025 – SECUL
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:30, do dia 23 de setembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº PE 0030/2025 - SECUL. Objeto: Aquisição de material de consumo e equipamento permanente destinado a execução do programa Skate por lazer junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.quixere.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (85) 40425517 ou no endereço: Rua Padre Zacarias, n.⁰ 332, Centro - Quixeré/CE, CEP: 62.920-00. Quixeré/CE, 09 de setembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES - Pregoeiro(a).
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 1A3DF268
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 007.01.08.2025-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.08.2025 a 29.10.2025:
| Matrícula | Nome | Cargo | Período da Licença |
Período aquisitivo | |
|---|---|---|---|---|---|
| 041543-0 | Maria Elisangela da Silva Sousa Almeida |
Professor Básica I |
Educação | 90 dias |
01.08.2017 a 20.03.2020 11.04.2024 |
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao 01 de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de agosto de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0E2BF965
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 278/2025 -REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA DE FATIMA DE LIMA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e o (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA DE LIMA SOUSA, RG n° XXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.317.883-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB Francisca Laura de Jesus e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 05 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.448,14 (Hum mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
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§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
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