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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 70

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

ASSINA PELA DISTRATADA : Maria Camila da Cunha Lima (DISTRATADA)

DATA DA ASSINATURA : 05 de junho de 2025.

Quixeré/CE, em 05 de junho de 2025.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA

Ordenadora de Despesas Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social Distratante

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 11413859

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº PE 0030/2025 – SECUL

O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:30, do dia 23 de setembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº PE 0030/2025 - SECUL. Objeto: Aquisição de material de consumo e equipamento permanente destinado a execução do programa Skate por lazer junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.quixere.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (85) 40425517 ou no endereço: Rua Padre Zacarias, n.⁰ 332, Centro - Quixeré/CE, CEP: 62.920-00. Quixeré/CE, 09 de setembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES - Pregoeiro(a).

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 1A3DF268

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 007.01.08.2025-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.08.2025 a 29.10.2025:

Matrícula Nome Cargo Período
da
Licença
Período aquisitivo
041543-0 Maria Elisangela da
Silva Sousa Almeida

Professor
Básica I
Educação
90 dias
01.08.2017
a
20.03.2020
11.04.2024

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao 01 de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de agosto de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0E2BF965

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 278/2025 -REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA DE FATIMA DE LIMA SOUSA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e o (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA DE LIMA SOUSA, RG n° XXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.317.883-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB Francisca Laura de Jesus e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 05 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.448,14 (Hum mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de

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