DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
Art. 15. O quadro de servidores de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a exclusão de uma vaga para o cargo de Assessor Administrativo a Procuradoria, e alteração de seu DAS.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL – DAS |
|---|---|---|
| 01 | Procurador Geral do Município | DAS-1 |
| 01 | Procurador Adjunto | DAS-3 |
| 02 | Assessor Técnico Especial | DAS-5 |
| ~~03~~ | ~~Assessor Administrativo a Procuradoria~~ | ~~DAS-8~~ |
| 02 | Assessor Administrativo a Procuradoria | DAS-7 |
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 5CC0C10B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.904/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O art. 13 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 , passa vigorar acrescido do §3°, com a seguinte redação:
“Art. 13. A Administração Pública Municipal Indireta é composta pelas seguintes entidades:
I - Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR;
II - Balneário do Caldas S/A.
Gerência do Balneário do Caldas; Gerência do Hotel das Fontes;
§ 1º. As competências e atribuições das entidades constantes da Administração Indireta continuam dispostas nas leis específicas que as instituíram. § 2º. A Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.938.871/0001-11, órgão integrante da Administração Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 3º. O Balneário do Caldas S/A, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Turismo.”
Art. 2º. O art. 35 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, após a supressão da Coordenação de Saúde e Proteção Animal e acréscimo da Assessoria do Conselho Municipal de Saúde, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário:
Secretaria Executiva de Gestão em Saúde; Secretaria Executiva Administrativo Financeira; Diretoria de Recursos Humanos; Gerente de Recursos Humanos; Coordenadoria de Compras; Coordenadoria de Almoxarifado; Coordenador de Patrimônio; Coordenadoria de Manutenção; Coordenadoria de Transportes; Ouvidoria do Sistema Único de Saúde – SUS; Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; Assessoria Especial Médica; Assessoria Especial do Secretário de Saúde; Assessoria Técnica Especial; Diretoria Administrativo Financeira; Diretoria de Atenção Primária a Saúde: Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde - UBS; Coordenadoria de Assistência Social em Saúde; Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; Diretoria da Central de Regulação Municipal – CREMU; Coordenadoria da Central de Regulação Municipal; Diretoria da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – ETSUS; Coordenadoria Pedagógica da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – ETSUS;
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