DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS; Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; Diretoria de Vigilância em Saúde Imunização; Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; ~~Coordenador de Saúde e Proteção Animal;~~
Coordenadoria do Centro de Saúde Dr. Leão Sampaio – Tuberculose e Hanseníase; Diretoria do Centro de Especialidades e Diagnóstico – CED; Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria; Coordenadoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria; Coordenadoria do Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde – CadSUS; Diretoria de Fiscalização e Vigilância Sanitária; Assessoria de Comunicação; Assessoria do Conselho Municipal de Saúde; Assessoria Técnica em Saúde; Assessoria de Apoio em Saúde; Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - K desta Lei.”
Art. 3º. O ANEXO I - K da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão das atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde e Proteção Animal e acréscimo das atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessoria do Conselho Municipal de Saúde.
“ANEXO I – K
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde : omissis
omissis
~~Coordenador de Saúde e Proteção Animal~~ ~~: Realizar a articulação entre Estado e Municípios paulistas para a defesa dos animais domésticos; Promover a educação para a guarda responsável no intuito de desenvolver a cultura estadual de defesa dos cães e gatos; Realizar a coordenação de Programa Municipal de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos no âmbito do Município, promovendo a execução das ações voltadas ao cadastramento e esterilização destes animais e o planejamento das ações de incentivo à saúde animal; Realizar outras atividades correlatas.~~ omissis
Assessor do Conselho Municipal de Saúde: Prestar suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que é o órgão consultivo e deliberativo sobre questões de saúde; Organizar e coordenar reuniões do conselho, elaborar pautas, convocações e atas, além de garantir que os membros estejam informados sobre as discussões e decisões relevantes; Facilitar o fluxo de informações entre o conselho e as diversas secretarias municipais, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil; Apoiar a elaboração de projetos e propostas de políticas públicas, com base nas diretrizes do conselho e nas demandas da comunidade; Acompanhar a implementação das ações aprovadas pelo conselho, monitorando seu progresso e avaliando os resultados; Fornecer assessoria técnica aos membros do conselho, oferecendo subsídios e informações necessárias para a tomada de decisões informadas; Coordenar e/ou organizar eventos, seminários, workshops e campanhas de sensibilização, visando a conscientização pública e o engajamento da sociedade; Acompanhar a execução das políticas de saúde municipais e avaliar sua eficácia, propondo ajustes e melhorias quando necessário; Participar da criação e implementação de mecanismos de monitoramento, coleta de dados e indicadores de desempenho para as ações e projetos; Incentivar e facilitar a participação da sociedade civil nas discussões e decisões do conselho, garantindo que a diversidade de vozes seja ouvida, especialmente em comunidades mais vulneráveis ou afetadas por questões de saúde; Atuar como mediador entre o conselho e a comunidade, assegurando que as demandas e preocupações dos cidadãos sejam levadas em consideração nas deliberações do conselho; Executar outras atividades correlatas.
omissis
Assessor de Apoio Operacional : omissis”
Art. 4º. O quadro de servidores de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão do cargo de Coordenador de Saúde e Proteção Animal e inclusão do cargo de Assessor do Conselho Municipal de Saúde.
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL – DAS |
|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Saúde | DAS-1 |
| omissis | ||
| ~~01~~ | ~~Coordenador de Saúde e Proteção Animal~~ | ~~DAS-7~~ |
| omissis | ||
| 01 | Assessor do Conselho Municipal de Saúde | DAS-8 |
| omissis | ||
| 04 | Assessor de Apoio Operacional | DAS-10 |
Art. 5º. O art. 27 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a supressão da alínea “g” e seus itens, com a seguinte redação:
“ Art. 27. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: Assessoria Técnica Especial; Assessoria Administrativa; Assessoria Operacional; Diretoria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção; Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102