DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
Gerência de Avaliação de Imóveis; Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo; Gerência de Fiscalização de Posturas Municipais; Diretoria de Processos Administrativos: Gerência de Recursos Humanos; ~~Coordenadoria de Limpeza Urbana: Gerência de Limpeza Urbana do Território 1; Gerência de Limpeza Urbana do Território 2;~~
g) Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
- Gerência de Manutenção de Equipamentos; Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha; Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN; Gerência de Trânsito; Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - G desta Lei. ”
Art. 6º. O ANEXO I - G da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão das atribuições dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana do Território 1 e Gerente de Limpeza Urbana do Território 2 .
“ANEXO I – G
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos : omissis
omissis
~~Coordenador de Limpeza Urbana:~~ ~~Realizar toda função e controle dos funcionários que estão no posto; Separar e armazenar os materiais que serão utilizados; Responder pela equipe de limpeza do município; Cuidar da escala de folga; Padronizar a limpeza; Supervisionar a melhor utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos; Demandar as tarefas e analisar os serviços realizados; Realizar cobrança das tarefas a serem executadas pelos auxiliares de limpeza; Planejar as atividades que a empresa executará e verificar o cumprimento das tarefas; Identificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias na manutenção da limpeza urbana do Município de Barbalha.~~
omissis
~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 1:~~ ~~Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.~~
~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 2:~~ ~~Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.~~
omissis
Membros da JARI : omissis
Art. 7º. O quadro de servidores de provimento em comissão da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão do dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana do Território 1 e Gerente de Limpeza Urbana do Território 2.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL – DAS |
|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos | DAS-1 |
| omissis | ||
| ~~01~~ | ~~Coordenador de Limpeza Urbana~~ | ~~DAS-7~~ |
| omissis | ||
| ~~01~~ | ~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 1~~ | ~~DAS-9~~ |
| ~~01~~ | ~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 2~~ | ~~DAS-9~~ |
| omissis | ||
| 02 | Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI – R$ 75,00por reunião | R$ 300,00 |
Art. 8º. O art. 28 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a alteração dos incisos II, XI, XII e XVII, com a seguinte redação:
“ Art. 28. omissis
I - omissis
~~II~~ ~~- Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;~~
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental, bem como desenvolver e administrar as políticas públicas em favor da saúde e proteção animal no âmbito do Município de Barbalha/CE, sem prejuízo de pactuação de parcerias e colaboração de outras Secretarias;
omissis
~~XI~~ ~~- Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;~~
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103