DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
XI - Planejar, coordenar políticas públicas de preservação dos aquíferos, mananciais, fontes, córregos, riachos, etc., e fiscalizar o serviço de abastecimento humano de água;
~~XII~~ ~~- Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;~~
XII - - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; omissis
~~XVIII~~ ~~- Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;~~
XVIII – Planejar, coordenar e executar o serviço de coleta de resíduos sólidos e seus derivados, bem como apoiar e estimular projetos de reciclagem;
omissis XXII - omissis
Art. 9º. O art. 29 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, após inserção da Coordenadoria da Saúde e Proteção Animal, Coordenadoria de Limpeza Urbana e Gerências de Limpeza Urbana dos Territórios I e II , na estrutura administrativa organizacional da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
Diretoria de Licenciamento Ambiental – AMASBAR: Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental; Coordenadoria de Recursos Hídricos; Gerência de Bacias e Recursos Hídricos; Gerência de Combate a Seca; Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Gerência de Unidades de Conservação; Gerência de Educação Ambiental; Gerência de Arborização Urbana; Coordenadoria da Saúde e Proteção Animal;
Coordenadoria de Limpeza Urbana; Gerência de Limpeza Urbana Território I; Gerências de Limpeza Urbana Território II;
Assessoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Assessoria Técnica Especial; Assessoria de Imprensa; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.”
Art. 10. O ANEXO I - H da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a adição das atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde e Proteção Animal, Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana Território I e Gerente de Limpeza Urbana Território II.
“ANEXO I – H
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos : omissis
omissis
Coordenador de Saúde e Proteção Animal : Realizar a articulação entre Estado e Municípios paulistas para a defesa dos animais domésticos; Promover a educação para a guarda responsável no intuito de desenvolver a cultura estadual de defesa dos cães e gatos; Realizar a coordenação de Programa Municipal de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos no âmbito do Município, promovendo a execução das ações voltadas ao cadastramento e esterilização destes animais e o planejamento das ações de incentivo à saúde animal; Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador de Limpeza Urbana: Realizar toda função e controle dos funcionários que estão no posto; Separar e armazenar os materiais que serão utilizados; Responder pela equipe de limpeza do município; Cuidar da escala de folga; Padronizar a limpeza; Supervisionar a melhor utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos; Demandar as tarefas e analisar os serviços realizados; Realizar cobrança das tarefas a serem executadas pelos auxiliares de limpeza; Planejar as atividades que a empresa executará e verificar o cumprimento das tarefas; Identificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias na manutenção da limpeza urbana do Município de Barbalha. omissis
Gerente de Limpeza Urbana do Território 1: Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.
Gerente de Limpeza Urbana do Território 2: Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.
omissis
Assessor de Imprensa : omissis”
Art. 11. O quadro de servidores de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a adição do cargo de Coordenador de Saúde e Proteção Animal, Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana Território I e Gerente de Limpeza Urbana Território II.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SMARH:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104