DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 1º de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: B6BB34CA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0109-B/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ EDNIR DE LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS , símbolo CDA 11, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 1º de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 1435661E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 27/2025
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: E972D411
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0209A-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, à Diretora Executiva Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencada, 4 (quatro) meias diárias nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Brasília/DF, para participar do 3º Congresso Brasileiro de MULHERES DE RPPS, nas datas 03 e 04 de setembro de 2025:
| SERVIDOR | QUANTIDADE DE DIÁRIAS | VALOR |
|---|---|---|
| FRANCISCA JOSEFA DE LIMA | 4 (0,5) | R$ 700,00 |
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 02 de setembro de 2025.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES
Presidente IPREMN
Portaria n. 0201-G/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de JOSÉ JURIMAR RIBEIRO, brasileiro, portador do RG nº: 2006032044518, inscrito no CPF sob o nº: 213.206.163-72, viúvo de MARIA ZENEIDE DE SOUZA, falecida em 07/02/2025, portadora do RG:20072620867, inscrita no CPF sob o nº 526.412.873-15, aposentada no cargo de Auxiliar de serviços gerais, com matricula: 88857, com provento fixado no valor de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos) ao dependente.
Matrícula 60504
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 662523E2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0209B-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
RESOLVE:
Referida Pensão deve ser paga a partir de 03/07/2025, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| PROVENTO DE APOSENTADORIA DO(a) INSTITUIDOR(a) | R$ 1.518,00 |
| COTA FAMILIAR 50%: R$ 759,00 | R$ 759,00 |
| COTA POR DEPENDENTE 10%: R$ 151,80 | R$ 151,80 |
| TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: R$ 910,80 | R$ 910,80 |
| TOTAL | R$ 910,80 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de setembro de 2025.
CONCEDER, à Agente Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencada, 4 (quatro) meias diárias nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Brasília/DF, para participar do 3º Congresso Brasileiro de MULHERES DE RPPS, nas datas 03 e 04 de setembro de 2025:
| SERVIDOR | QUANTIDADE DE DIÁRIAS | VALOR |
|---|---|---|
| ANGELA MARIA FEITOZA COSME |
4 (0,5) |
R$ 700,00 |
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 02 de setembro de 2025.
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