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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 68

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

garantindo-se o acesso público às informações de forma clara, atualizada e em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência administrativa. SEÇÃO II

DO CADASTRO E DOS REQUISITOS PARA USO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Art. 8º Para fazer jus ao uso do serviço de transporte universitário, o estudante residente no município de Pindoretama deverá realizar cadastro prévio junto à Coordenação de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, apresentando a documentação exigida e cumprindo os critérios estabelecidos nesta Lei Municipal, conforme detalhamento a seguir: § 1º Da Documentação dos Estudantes Usuários:

I – Apresentar cópias simples dos seguintes documentos: documento de identificação com fotografia, Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de pessoa com vínculo familiar devidamente comprovado, título de eleitor do município de Pindoretama para estudantes a partir de 16 anos, duas fotos 3x4 coloridas e recentes, e declaração atualizada de matrícula na instituição de ensino correspondente, contendo informações sobre curso, semestre, disciplinas matriculadas e cursadas, número da matrícula bem como dias e horários das aulas;

II – Residir no município de Pindoretama e realizar, semestralmente, o recadastramento obrigatório mediante o preenchimento do formulário específico junto à Secretaria Municipal de Educação e Juventude, por meio da Coordenadoria de Transportes Escolares e Universitários;

III – Portar e apresentar, sempre que solicitado, a Carteira Municipal de Transporte para Estudantes Universitários específica que comprova o direito de acesso e utilização do serviço de transporte regulamentado;

IV – Ter ciência de que o uso da carteira mencionada no inciso anterior é pessoal e intransferível, sendo vedada sua utilização por terceiros.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ENVOLVIDOS NO SERVIÇO SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE NA GESTÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Juventude, na qualidade de provedora e gestora do serviço de transporte universitário, aplicar as boas práticas de gestão pública com vistas a garantir a eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados, resguardando-se os seguintes direitos e atribuições:

I – Coordenar e definir as rotas, percursos, pontos de embarque e desembarque, paradas intermediárias e horários de funcionamento dos veículos utilizados no serviço;

II – Promover a junção, redistribuição ou readequação de rotas com o objetivo de otimizar o uso da frota disponível, sem comprometer a segurança e a qualidade do transporte ofertado aos estudantes; III – Manter interlocução com as instituições de ensino superior e técnico para firmar parcerias que possibilitem otimização de custos e melhorias logísticas na prestação do serviço;

IV – Proceder à substituição de veículos, sempre que necessário, para assegurar a continuidade, segurança e qualidade do transporte universitário;

V – Estabelecer diálogo contínuo com os estudantes usuários, promovendo canais de escuta e participação ativa, com o objetivo de fortalecer os vínculos institucionais e aprimorar o serviço prestado; VI – Monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas desta Lei Municipal, adotando providências cabíveis e eventual responsabilização civil, administrativa e/ou penal em caso de descumprimento por parte de estudantes, motoristas ou prestadores de serviço;

VII – Suspender, alterar ou ajustar rotas e horários temporariamente, em razão de fatores externos, como obras, interdições, eventos climáticos, manifestações ou outros que comprometam a logística regular do transporte;

VIII – Definir critérios objetivos de priorização e elegibilidade dos estudantes usuários do serviço, especialmente em contextos de limitação operacional ou orçamentária;

IX – Divulgar periodicamente informações atualizadas sobre horários, rotas, regras de uso e canais de atendimento, por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal ou da Secretaria;

X – Estabelecer procedimentos para cadastro, recadastramento, controle de frequência e emissão de documentos de identificação dos usuários do transporte.

Parágrafo único – Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Educação e Juventude promover campanhas permanentes de conscientização dirigidas aos estudantes, pais e à comunidade acadêmica, com o objetivo de divulgar os princípios e diretrizes do Programa Caminho da Escola, as políticas públicas de transporte escolar, bem como orientar sobre a correta utilização e conservação dos veículos utilizados, reforçando o caráter de patrimônio público, os canais oficiais de denúncia e a legislação vigente aplicável. SEÇÃO II

DOS DEVERES E DAS CONDUTAS DOS ESTUDANTES USUÁRIOS

Art. 10 São deveres dos estudantes regularmente cadastrados como usuários do serviço de transporte universitário oferecido pelo Município de Pindoretama/CE:

I – Apresentar, obrigatoriamente no momento do embarque, a Carteira Municipal de Transporte para Estudantes Universitários, emitida pela Coordenação de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e Juventude;

II – Apresentar documentação complementar sempre que requisitada por servidores responsáveis, em fiscalizações oficiais ou em diligência da Coordenação de Transportes;

III – Renovar o cadastro semestralmente, conforme calendário e orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude, por meio da Coordenação de Transportes Escolares e Universitários;

IV – Solicitar, de imediato, a segunda via da Carteira Municipal de Transporte para Estudantes Universitários em caso de extravio, comunicando formalmente o ocorrido à Coordenação de Transportes; V – Embarcar e desembarcar exclusivamente nos pontos previamente definidos e autorizados pela Coordenação de Transportes, sendo vedadas alterações de trajeto sem autorização formal;

VI – Manter conduta disciplinada, respeitosa e cortês nas relações interpessoais durante a utilização do serviço de transporte e nas interações com os representantes da gestão municipal;

VII – É vedada a prática de trotes, brincadeiras de mau gosto ou atos vexatórios contra quaisquer usuários do serviço, especialmente estudantes ingressantes;

V – É proibido o transporte de acompanhantes, como pais, filhos, cônjuges, amigos ou quaisquer pessoas não cadastradas, bem como de estudantes que não sejam residentes no Município de Pindoretama/CE;

VIII – É vedado o transporte de animais de qualquer espécie, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Coordenação, mediante justificativa documentada;

IX – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de cigarros, dispositivos eletrônicos de fumo ou substâncias ilícitas no interior do veículo;

X – Zelar pela preservação do patrimônio público, abstendo-se de praticar qualquer ato de vandalismo, depredação, deterioração ou uso indevido dos veículos utilizados no serviço;

XI – Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para embarque e desembarque, sendo considerado o tempo de tolerância máxima de 5 (cinco) minutos após o horário fixado para cada ponto de parada;

XII – Não colocar partes do corpo para fora das janelas ou portas do veículo, nem se inclinar de forma a comprometer a segurança;

XIII – Não arremessar objetos para fora ou dentro do veículo, sob nenhuma circunstância;

XIV – Abster-se de dirigir palavras ofensivas, gestos obscenos ou provocações a terceiros, incluindo pedestres e demais usuários da via pública;

XV – É estritamente proibido utilizar o transporte universitário para fins não autorizados, tais como caronas, passeios, atividades de lazer ou qualquer deslocamento alheio ao percurso entre o domicílio e a instituição de ensino;

XVI – Não interromper o trajeto para fins particulares ou desembarques fora dos pontos previamente autorizados, salvo em casos de emergência com autorização expressa da Coordenação;

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