DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
alterações posteriores, e considerando o que consta do processo administrativo de INEXIGIBILIDADE Nº 002.07.08.2025 - FMSS , venho RATIFICAR a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA S.A. - DATAPREV , inscrita no CNPJ sob o nº 42.422.253/0001-01, para a execução do objeto abaixo discriminado: OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E ENTRE OS REGIMES PRÓPRIOS, NA HIPÓTESE DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 10.188 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E PORTARIA/SEPTR/ME Nº 15.829, DE 2 DE JULHO DE 2020. VALOR GLOBAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). Por fim, determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial em cumprimento do que estabelece o Art. 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Russas - CE, 09 de Setembro de 2025.
SYLVANA PEREIRA COSTA
Fundo Municipal de Seguridade Social
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 949F8724
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA (Secretário das Finanças) - Gestão Fiscal e Cadastral ;
RAELYSON DOUGLAS VARELA ANDRADE - Secretário Executivo da Comissão .
Art. 2º Das Atribuições da Comissão
I - Zelar pelo cumprimento do cronograma definido no processo de regularização, reportando falhas à Comissão e sugerindo soluções para a correção;
II - Manter diálogo contínuo com a equipe do Programa Regularizar, prestando informações sobre o avanço do projeto e solicitando esclarecimentos em caso de dúvida;
III - Comunicar ao gestor municipal:
a) o andamento das etapas do processo de regularização fundiária, destacando o cumprimento do cronograma estabelecido e possíveis atrasos ou entraves identificados;
b) a necessidade de apoio administrativo ou técnico adicional para o adequado desenvolvimento das atividades;
c) eventuais necessidades de ajustes nas diretrizes ou nas estratégias adotadas, visando garantir a eficiência do processo de regularização. Art. 3º A Comissão executará as etapas do fluxo do processo de regularização fundiária, conforme segue:
I – Instaurar, por meio de Decisão, o Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária, que inclui:
Realizar audiência pública com participação da comunidade e demais agentes envolvidos na regularização;
Realizar a demarcação urbanística e definição dos núcleos urbanos informais, com identificação das áreas de baixa renda;
c) Identificar a situação registral do município, com requerimento à serventia de registro de imóveis competente, a fim de identificar as matrículas ou transcrições atingidas, com indicação dos proprietários identificados (Art. 19, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/2017);
d) Realizar o georreferenciamento das áreas a serem regularizadas; e) Elaborar o Auto de Demarcação Urbanística, detalhando os limites da área a ser regularizada, identificando as matrículas, transcrições e os respectivos proprietários;
f) Efetuar o cadastro social dos ocupantes;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239/2025
Nomeia os membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRF) e dá outras providências.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 43/2025, de 09 de setembro de 2025, que institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, etc.
CONSIDERANDOo disposto naLei Federal nº 13.465/2017e noDecreto Federal nº 9.310/2018, que regulamentam aRegularização Fundiária Urbana (REURB); CONSIDERANDOoDecreto Municipal nº 43/2025 , que instituiu o procedimento administrativo da REURB no Município de Saboeiro/CE e criou a Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade, transparência e eficiência ao processo de regularização fundiária no âmbito municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Da Nomeação dos Membros
Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) , criada pelo Decreto supracitado:
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA (Secretário da Administração e Planejamento) - Presidente da Comissão LUCAS BEZERRA COSTA (Secretário da Infraestrutura/ Engenheiro Civil) - Coordenador Técnico ; KARLA RICHELE DE BRITO CANDIDO MORAES - (Assistente Social da Secretaria da Assistência Social) Responsável pelo Cadastro Socioeconômico ;
PAULO RICARDO BRAGA MOTA (Secretário do MeioAmbiente/Técnico Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente) Responsável pelo Diagnóstico Ambiental ;
g) – Publicar os Atos Administrativos, incluindo a instauração do processo, a demarcação do perímetro urbano e a identificação dos núcleos a serem regularizados;
h) – Emitir Relatório Conclusivo, atestando a regularidade formal das etapas do projeto, incluindo a conformidade com os procedimentos e a legislação aplicável.
i)– Comunicar ao Gestor Municipal sobre o andamento das fases fundamentais do projeto, tais como a decisão de instauração e relatório conclusivo do projeto.
Art. 4º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária poderá requerer a expedição de certidões junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo ser observada a gratuidade na expedição, conforme o disposto no Art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 5º Das Reuniões e Deliberações.
A Comissão reunir-se-áordinariamente pelo menos,uma vez por semana, eextraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação doPresidente da Comissão.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples e registradas em atas próprias.
§ 2º Caberá ao Secretário Executivo a organização dos registros, documentos e atas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE,10 de setembro de 2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 744947CB
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83