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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 89

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

(1 titular e 1 suplente);

IX - Representante dos trabalhadores rurais (1 titular e 1 suplente);

Art. 7º - A participação no FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;

X - Representante do Ministério Público (1 titular e 1 suplente);

XI - Representantes da Universidade Pública local (1 titular e 1 suplente);

XII - Representantes da Universidade particular local (1 titular e 1 suplente); XIII - Representantes de Pais/Mães de alunos (1 titular e 1 suplente); XIV - Representantes de alunos (1 titular e 1 suplente);

XV - Representantes de Conselho Tutelar (1 titular e 1 suplente);

XVI - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (1 titular e 1 suplente);

XVII - Representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - (1 titular e 1 suplente); XVIII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura - (1 titular e 1 suplente);

XIX - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - (1 titular e 1 suplente);

XX - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte - (1 titular e 1 suplente);

§ 1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por administrativo da Secretaria Municipal de Educação, após indicação dos Órgãos, Entidades e Categorias;

Art. 4º - Estabelecer que a estrutura e funcionamento do Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo Núcleo de Mobilização Educacional da Secretaria Municipal de Educação, ad referendum, e após esse processo, o referido Núcleo fará o acompanhamento e fornecerá suporte técnico necessário para o bom funcionamento do Fórum;

Art. 5º - O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação, ou ainda por requerimento da maioria de seus membros;

Art. 6º - O FME e as Conferências Municipais de Educação estarão, administrativamente, ligados ao Gabinete na Secretaria Municipal de Educação e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir o seu funcionamento;

Art. 8º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .

Várzea Alegre, CE em 10 de setembro de 2025.

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 001/2025

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E2E5C099

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DE RESCISÕES CONTRATUAIS - F.M.E.

Extrato de Rescisão e Distrato Unilateral referente aos Contratos n. 2025.04.30.3, 2025.05.05.1, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 2025.01.20.1. Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa: M F DE MELO - ME. Objeto: Contratação para fornecimento de gêneros alimentícios que compõem a merenda escolar, para atender as necessidades da rede de ensino público municipal e creches, referente ao ano letivo de 2025, junto à Secretaria de Educação do município de VÁRZEA ALEGRE/CE . Do Fundamento Legal : Art. 137, inciso IX, da Lei Federal n. 14.133, de 2021, e suas alterações posteriores. Signatário: Fabia Pereira da Silva Oliveira – Secretária Municipal de Educação. Data de Assinatura da Rescisão/Distrato: 22 de agosto de 2025.

Várzea Alegre – CE, 22 de agosto de 2025.

FABIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 09B3BA8F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre as normas para pagamento das despesas realizadas pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte/CE.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 1.580/2025 em seu Art 9°; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos de pagamentos realizados pelos Órgãos da Administração Pública Municipal; RESOLVE:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Os procedimentos operacionais e rotinas na execução do pagamento de despesas realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal de Guaraciaba do Norte deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º - Para fins deste normativo considera-se:

I – Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária.

II – O Processo de pagamento inicia

III – Checklist: Relação dos documentos indispensáveis à devida instrução do processo de pagamento de despesa originária da aquisição de material permanente, material de consumo ou da prestação de serviços, através de contratação direta, licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade.

IV – Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que forneça bens, execute obras ou preste serviços para quaisquer órgãos municipais.

V – Liquidação: Estágio da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, mediante análise de títulos e documentos hábeis para comprovar o adimplemento das obrigações por ele assumidas, de modo que a Administração possa realizar o devido pagamento;

VI – Pagamento: Consiste na entrega de recursos ao credor, após a regular liquidação;

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