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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 90

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

VII - Boletim de Medição: documento elaborado e assinado pelos responsáveis técnicos que informa, discriminadamente, as obras/serviços, materiais ou equipamentos, quantidades/valores respectivos e objetos de medição previstos contratualmente, propiciando o levantamento da evolução físico-financeira do empreendimento;

VIII - Termo de Referência: Documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a correta identificação do objeto, justificativa para a realização da despesa, indicação da dotação orçamentária, elemento de despesas e fonte de recursos, bem como as considerações necessárias.

IX - Planilhas Orçamentárias: Planilhas de quantitativos de serviços, composições de custos unitários e detalhamento da taxa de BDI e de encargos sociais.

X – Projeto Básico: Desenhos com plantas de situação, plantas baixas, cortes transversais e longitudinais da edificação. Estudo de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico. Especificações de instalações elétricas e hidrossanitárias. Atendimento às normas de acessibilidade.

XI - Memoriais Descritivos: Especificações dos materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos.

XII - Cronograma Físico-Financeiro: Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido.

XIII - Registro de Responsabilidade Técnica - RRT: Documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

XIV - Documento de Formalização da Demanda (DFD): identifica a necessidade da administração pública e traz uma motivação sucinta para a eventual futura aquisição/contratação.

XV – Estudo Técnico Preliminar – ETP: Esse documento tem por finalidade caracterizar o interesse público envolvido e identificar a melhor solução para a necessidade administrativa.

XVI – Matriz de Risco: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

XVII – Plano Anual de Contratação: plano elaborado anualmente para definir as contratações que serão realizadas pelo município de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 3° - O processo de pagamento inicia-se no Setor de Compras, preenchendo o DID com informações da despesa com o envio da ordem de compra ou serviço enviando a Contabilidade .

§ 1º - Quando o objeto das notas fiscais for entregue diretamente no Almoxarifado, as notas fiscais acompanharão a mercadoria e o servidor responsável pelo atesto deverá atesta-las imediatamento perante ao recebimetno e conferência, logo após as encaminhará ao órgão solicitante da mercadoria, após conferência e registro no sistema informatizado de almoxarifado.

§ 2º - Nos casos em que os objetos constantes nas notas fiscais forem de natureza permanente, as notas fiscais acompanharão a mercadoria e o servidor responsável pelo atesto, as encaminhará a documentação ao órgão solicitante da mercadoria, bem como ao Setor de Patrimônio após conferência e registro no sistema informatizado de almoxarifado.

§ 3° - Quando o objeto da Nota Fiscal tratar-se de aquisição de materiais para frota de veículos e máquinas, o responsável pela frota a encaminhará a documentação ao órgão solicitante do material, após conferência e registro no sistema informatizado de frota.

Art. 4° - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure execução de obras e serviços de engenharia, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Nota Fiscal;

II - Comprovante de Recolhimento do FGTS, referente ao período indicado no Boletim de Medição;

III - Comprovante de Recolhimento da Contribuição Previdenciária, referente ao período Indicado no Boletim de Medição;

IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais;

V - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

VI - Certidão de Regularidade junto ao FGTS;

VII - Certidão Negativa de Débitos Federais;

VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

IX – CNO da Obra (se for o caso);

X – Relatório fotografico

§1° - O Município de Guaraciaba do Norte deverá juntar ao processo os seguintes documentos: a) Órgão Municipal:

I. Ordem de Serviço;

II. Boletim de Medição;

b) Contabilidade: I. Nota de Empenho ou Subempenho; II. Nota de Liquidação;

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