DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
c) Tesouraria:
I. Nota de Pagamento;
II. Comprovantes de transferências ou depósitos bancários.
§2° - Nos processos de pagamento referentes ao primeiro Boletim de Medição de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal acrescentará a seguinte documentação: I – Matrícula do Imóvel; II – DFD;
III – Estudo Técnico Preliminar; IV – Matriz de Risco;
V – Termo de Referência;
VI – Contrato e/ou Aditivo; VII - Alvará de Construção; VIII – Ordem de Serviço;
V – Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CREA ou CAU;
VI - Comprovante de Matrícula no CNO;
VII – Planilhas Orçamentárias;
VIII – Memoriais Descritivos;
IX - Cronograma Físico-Financeiro;
X – Relatório Fotografico
Art. 5° - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure aquisição de material e prestação de serviços de pessoa jurídica, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos: I – Nota Fiscal; II - Certidão Negativa de Débitos Municipais; III - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; IV - Certidão de Regularidade junto ao FGTS; V - Certidão Negativa de Débitos Federais; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; VII – Relatório de Atividades. §1° - O Município de Guaraciaba do Norte deverá juntar ao processo os seguintes documentos: a) Órgão Municipal: I. DFD; II. Estudo Técnico Preliminar; III. Matriz de Risco; IV. Termo de Referência; V. Contrato e/ou Aditivo; VI. Processo de compras eletrônico; VII. Ordem de Compra b) Contabilidade: I. Nota de Empenho ou Subempenho; II. Nota de Liquidação; c) Tesouraria: I. Nota de Pagamento; II. Comprovantes de transferências ou depósitos bancários. §2° - Nos processos de pagamento referentes à primeira Nota Fiscal emitida para cumprimento de objeto de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal acrescentará a cópia reprográfica destes. Art. 6° - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure prestação de serviços de pessoa física, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos: I – Nota Fiscal; II - Certidão Negativa de Débitos Municipais; III - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; IV - Certidão Negativa de Débitos Federais; V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; VI – Comprovante do Recolhimento do ISS; §1° - O Município de Guaraciaba do Norte deverá juntar ao processo os seguintes documentos: a) Órgão Municipal: I. DFD; II. Estudo Técnico Preliminar; III. Matriz de Risco; IV. Termo de Referência; V. Contrato e/ou Aditivo; VI. Processo de compras eletrônico; VII. Ordem de Serviço b) Contabilidade: I. Nota de Empenho ou Subempenho ou Destaque; II. Nota de Liquidação; c) Tesouraria: I. Nota de Pagamento;
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