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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2025 · pág. 13

DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796

– CE. - VALOR TOTAL: R$ 8.260,00 (oito mil, duzentos e sessenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0707.04.122.0401.2.050 - Gerenciamneto Administrativo do Servicos Autonomo de Agua e Esgoto -SAAE, R$ 8.260,00 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 4 meses - DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2025

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: C04F7032

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.09.1- CMA

A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução 001/2023, torna público aos interessados que pretende realizar Contratação de serviços a serem prestados na confecção de móveis/mobiliário de escritório planejados em atendimento às demandas da Câmara Municipal de Altaneira/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 12 de setembro de 2025 às 23:59 enviadas pelo e-mail: [email protected], após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal de Altaneira em www.altaneira.ce.leg.br. Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no endereço Rua Padre Luis Antônio, nº 389, Centro, Altaneira/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs de segunda a sexta feira.

Altaneira/CE, 09 de setembro de 2025 –

MARCELO SOARES MOTA Agente de Contratação

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: B00CF266

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA RESOLUÇÃO Nº 004/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 12.527/11 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, I e 41, IV do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 08 de setembro de 2025:

CAPÍTULO I Disposições Gerais

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º - Para os fins da presente Resolução fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, à qual cabe assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados

os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n.º 12.527/2011.

Art. 3º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I - Informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - Dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego da tecnologia da informação;

III - Documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

IV - Informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Poder Legislativo Municipal e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

V - Informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

VI - Tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VII - Disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VIII - Autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

IX - Integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

X - Primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

XI - Informação atualizada - informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam;

XII - Documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres.

Art. 4º - A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n.º 7.115, de 29 de agosto de 1983.

CAPÍTULO II Da Abrangência

Art. 5º - Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução todos os setores da Câmara Municipal de Altaneira.

Art. 6º - O acesso à informação disciplinado nesta Resolução não se aplica:

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