DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO TÊM COMO FONTE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3301 26 782 1801 1.052 - CONSTRUÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE ESTRADAS E MODERNIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
5- REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Rizolene Risalva Maia
Suplente: Maria Lucilene Silva do Nascimento
6 - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Titular: Ângela Cristina Oliveira Feitosa
Suplente: Leila Rosângela Nogueira Rabelo
7- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Titular: Clarice Farias dos Reis
Suplente: Maria Helena Jales de Queiroz
- 8- REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A TRANSFERÊNCIA PARA NOVO LOCAL NA CE 138 E REQUALIFICAÇÃO DO PÓRTICO DA ENTRADA DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATADO(A): P2J EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): PEDRO JONATAS BALTAZAR DE ZEVEDO
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 27/06/2025 A 24/12/2025.
ALTO SANTO (CE), 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 5CAFD4A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 984/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO SANTO - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais, em pleno exercício do cargo e de acordo com que dispõe a Lei Nº 783/2021 de 16 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1°. ALTERAR os senhores e senhoras abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste município, com mandato vigente de 01 janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026.
DIRETORIA DO CONSELHO
PRESIDENTE: Fabiana Maia Diógenes
VICE-PRESIDENTE: Elivânia Bezerra Tavares SECRETÁRIA: Ana Marcela Crispim Bessa
1-REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Fabiana Maia Diógenes Suplente: Elenilce Pereira de Oliveira
2-REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL
Titular: Raimundo Vagner Holanda Suplente: Lídia Maia dos Santos
3-REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Titular: Elivânia Bezerra Tavares Suplente: Ana Marcela Crispim Bessa
4-REPRESENTANTES DOS DIRETORES ESCOLARES
Titular: Claudeni Holanda Magalhães Suplente: Antônia Ivanúsia Rabelo Monteiro
Titular: Francisco Rénnio Monteiro Diógenes
Suplente: Plácido Otávio Gomes Neto
9REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DO FUNDAMENTAL I E II
Titular: Maria José da Costa Guimarães Diógenes Suplente: Antônia Gilvana Maia da Silva
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: F56D02AF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 494/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 110 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável terreno rural situado na rua Antônio de Paula Rodrigues, s/nº, na localidade de Lagoa do Peixe, deste Município de Ararendá, com área total de 0,1685 Ha (dezesseis ares e oitenta e cinco centiares), conforme limitações e confinantes especificados no memorial descritivo, em anexo .
Parágrafo único – O município pagará para fins de indenização pela aquisição do imóvel o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, com as benfeitorias e servidões, eventualmente existentes, desapropriado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ararendá será destinado a Construção de um Ginásio Poliesportivo na comunidade de Lagoa do Peixe.
Art. 3º A aquisição do terreno será precedida de regular avaliação por órgão ou profissional habilitado, nos termos do art. 110 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica: 12.361.0331.2.021. 1011 / 45.90.61.00, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 893C2337
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