DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: B0924667
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 18.02.2025/0301
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 98.871,03 (noventa e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e três centavos), nos termos do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 495.909,31(quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18.02.2025/0301
O Município de CARIUS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.089.211/0001-29, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA S/N, representado por PAULA RODRIGUES DE MELO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e YBP COMERCIAL LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 26.970.227/0001-53, com sede na R CORONEL MENDONÇA Nº467, CENTRO, Iguatu-CE, CEP 63500137, representada por YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 61.115,89 (sessenta e um mil, cento e quinze reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 306.456,00(trezentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo vigência final em 31 de Dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 9A5FF1EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 18.02.2025/0401
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18.02.2025/0401
O Município de CARIUS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.345.723/0001-49, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA, 12, representado por ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e YBP COMERCIAL LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 26.970.227/0001-53, com sede na R CORONEL MENDONÇA Nº467, CENTRO, Iguatu-CE, CEP 63500137, representada por YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2025 Atividade 0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07
Exercício 2025 Atividade 0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e Alta Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo vigência final em 31 de Dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 98AF4571
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 041/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
―DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DO USO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM VIDRO DURANTE EVENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a realização do evento FESTIVAL DE PESCA ARTESANAL E GASTRONÔMICO DA ROTA DAS EMOÇÕES - CHAVAL , a ser realizado na data de 19, 20 e 21 de setembro de 2025, evento realizado pela Prefeitura Municipal de Chaval e SEBRAE-CE;
CONSIDERANDO que cabe a município garantir a segurança e a integridade física dos participantes em geral;
CONSIDERANDO o poder de polícia da administração pública do Município de Chaval (CE).
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de qualquer produto, em especial bebidas em recipientes de vidro, no local do evento (Porto do Mosquito) durante o período do evento.
Art. 2º - Essa determinação deve ser obedecida pelos ambulantes, barracas, stands, bem como os quiosques e estabelecimentos comerciais fixos no local do evento.
Art. 3º - O não cumprimento deste decreto, ensejará na adoção de medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º - este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33