Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2025 · pág. 67

DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796

Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21- Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Milagres/CE, 09 de setembro de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 1AB5EBAE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º – Fica denominada de: Manuel Pinheiro de Sousa a Quadra Poliesportiva situada na comunidade de Piçarreira, no Município de Mombaça.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 09 de setembro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: E22FFA77

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.148/2025 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – PMPI (2022/2031) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica alterado o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI do Município de Mombaça-CE, constante do documento anexo, com vigência até 2031, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.

Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, o monitoramento e a avaliação dos resultados.

Art. 3º As ações constantes do PMPI-Mombaça ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.

Art. 4º O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, procederá ao monitoramento das ações do PMPI, semestralmente, para discussão dos avanços e dificuldades enfrentadas na execução do plano.

Art. 5º O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos judiciários, o Conselho Tutelar e a sociedade civil, procederá à avaliação do PMPI, a cada dois anos, para revisão ou atualização das ações planejadas, pautada nos indicadores estabelecidos nos relatórios semestrais de monitoramento.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias à implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, inclusive mediante suplementação orçamentária, se necessária, para fazer face às referidas despesas. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 09 de setembro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: C62AACB1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00022.20250731/0002-26 - CONTRATO Nº 202509090001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 01.08.01.2025-SEINFRCONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - CONTRATADA(O).....: GFORTE SERVICOS E LOCACOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA NA ÁREA DE GESTÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA (IP), COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E DEMAIS SERVIÇOS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - VALOR TOTAL: R$ 5.302.138,07 (cinco milhões, trezentos e dois mil, cento e trinta e oito reais e sete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2201.25.752.0554.2.104 - Manutencao do Sistema de Iluminacao Publ ica, R$ 5.302.138,07 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2025.

Parágrafo único. As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

I – Criança com Saúde; II – Educação Infantil;

III – A Família e a Comunidade da Criança;

IV – Assistência Social e suas Famílias;

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 5FEF3207

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA N°0408A—SESA

VI – Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças;

VII – A Criança e o Espaço — A Cidade e o Meio Ambiente; VIII – Enfrentamento às Violências contra Crianças;

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que Ihe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal n° 1804, de 22 de maio de 2017 e,

IX – Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças;

X – Protegendo as Crianças da Pressão Consumista;

XI – Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação; XII – Evitando Acidentes na Primeira Infância.

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e fiscalização sobre os contratos administrativos de interesse desta secretaria;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67