DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Gabinete do Prefeito, aos 10(dez) dias do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte cinco).
R E S O L V E :
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Art. 1.º - Cria a Comissão para avaliação curricular e seleção de pessoal para contratação temporária de servidores para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde, nos moldes da Lei N.º 273/1997, de 25 de junho de 1997, composta pelo membros que abaixo indica:
CAROLINY MARIA LEITE SOUZA; LUANNA INÁCIO FREIRES; ANA ROCHELLE CRUZ SAMPAIO.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 12 de Setembro de 2025.
PATRICIA ROLIM ROCHA
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 58D103AA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 05/2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 05/2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E DO OUTRO O MUNICÍPIO DE SALITRE-CE.
Secrertária Municipal de Saúde
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 70B85A4F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250910.0001/2025
PORTARIA N° 250910.0001/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e;
CONSIDERANDO que Regirlandio Raimundo Ribeiro servidor efetivo do Município de Campos Sales;
CONSIDERANDO que o servidor público referido já cumpriu todo o seu estágio probatório;
CONSIDERANDO , que não há nenhum impedimento legal;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio no 05/2025, firmado entre o município de Campos Sales/CE e o município de Salitre/CE; bem como ofício no 1908003/2025, solicitando a cessão do servidor para ocupar desempenhar as atribuições do cargo de professor na Secretaria de Educação de Salitre/CE; e ainda as disposições descritas no Termo de Cessão no 05/2025;
RESOLVE:
Art. 1° Fica cedido o servidor público municipal REGIRLANDIO RAIMUNDO RIBEIRO, com matrícula funcional no 925179, para prestar seus serviços junto à Secretaria de Educação do município de Salitre/CE.
Art. 2° A presente cessão se dará até 31/12/2028, sendo de inteira responsabilidade do cessionário, os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários, bem como quaisquer gratificações, ou parcelas indenizatórias que porventura integrem a remuneração do servidor público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com sede na Trav. Sul, nº 440, bairro Centro, Campos Sales – CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº: 051.671.083-49, doravante denominado CEDENTE ; e de outro lado, o o MUNICÍPIO DE SALITRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, com sede na Praça São Francisco, S/N, Centro, Salitre - CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, inscrito no CPF sob o n° 834.018.303-68, doravante denominado CESSIONÁRIO , resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Servidor Público, mdiante as claúsulas e condições, a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor público municipal REGIRLANDIO RAIMUNDO RIBEIRO , brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 96029025405 e no CPF sob o nº 805.076.23-30, servidor efetivo do município de Campos Sales - CE, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, ocupante do cargo efetivo de PEB II – B2 200 horas, matrícula 925179; para o município de Salitre-CE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
O servidor cedido desempenhará as atribuições do cargo de professor junto à Secretaria Municipal de Educação de Salitre - CE, conforme a necessidade administrativa do CESSIONÁRIO.
2.1. O período da cessão será iniciado com a assinatura do presente termo, e perdurará até 31/12/2028.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÔNUS FINANCEIRO
Durante o período da cessão, serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários, bem como quaisquer gratificações, ou parcelas indenizatórias que porventura integrem a remuneração do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do CEDENTE
4.1. Prestar as informações funcionais do servidor cedido, necessárias ao CESSIONÁRIO, para o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relacionadas ao servidor cedido.
Obrigações do CESSIONÁRIO
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