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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2025 · pág. 21

DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800

4.2. Zelar pela integridade física e moral do servidor cedido no exercício de suas funções.

4.3. Cumprir integralmente com as obrigações financeiras decorrentes da cessão, incluindo vencimentos, demais benefícios e encargos legais.

4.4. Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante relacionado ao servidor cedido durante o período da cessão.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO

O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

A cessão será automaticamente rescindida caso o servidor solicite exoneração, ou se aposente durante o período da vigência da cessão.

edição de atos de efeito individual, relativamente a servidores públicos municipais;

Considerando os termos dos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica Municipal e as disposições da Lei Municipal n° 290/2005 de 31/01/2005 que versa sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE;

Considerando, finalmente, que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR a senhora AGLENIA APARECIDA DE ALENCAR , portadora do RG sob o n° 20086793025 SSP/CE, inscrita no CPF de n° 079.139.083-78, para exercer o cargo de Assessor Técnico - DAS 2 , junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde do Município de Campos Sales/CE.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo funcional originário do servidor cedido perante o CEDENTE.

6.1. As partes se comprometem a respeitar todas as normas e regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Campos Sales – CE, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cessão; com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Campos Sales – CE, 03 de setembro de 2025.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal de Campos Sales – CE

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal de Salitre - CE


REGIRLANDIO RAIMUNDO RIBEIRO

Testemunhas:

  1. __ CPF:______

  2. __CPF:_

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 5DF09443

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE PORTARIA N° 250910.0004/2025

PORTARIA N° 250910.0004/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra "a", da Lei Orgânica Municipal, determina ser a Portaria o instrumento legal para

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE - Gabinete do Prefeito, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: F2E82AEB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 625/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

―INSTITUI O MÊS DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO HUMANO - "AGOSTO DOURADO" - E A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO HUMANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chaval, o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado "AGOSTO DOURADO".

Parágrafo Único - Dentro do "AGOSTO DOURADO" , fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º - O "AGOSTO DOURADO" tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância da amamentação, por meio de ações como:

I - Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada;

II - Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de saúde, escolas e centros de assistência social;

III - Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21