DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
N° 2025.09.15.015-INEX-SMS, OBJETO: Contratação de Serviços Médicos especializados na área de Neuropediatra, para atender as necessidades da população do Município de Chorozinho - CE, de acordo com o Processo Administrativo N° 2025.08.20.001-CH-SMS - Chamada Pública nº 005/2025-SMS. Fundamentação: Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Favorecido: CLÍNICA ALINE MIRANDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.157.455/0001-68.
CHOROZINHO/CE, 15 DE SETEMBRO DE 2025.
ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1BF99887
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE INFRESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-002/2025-SEINFRA. OBJETO : SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS , A SEREM UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIÁRIAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 01.10.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
ANTÔNIO FREIRE BESSA – Agente de Contratação.
Publicado por: Antônio Freire Bessa
Código Identificador: 943776BC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 30/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de ERERÉ/CE e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE;
RESOLVE:
Art. 1º DECRETAR a Cessão do servidor municipal, ANTONIO GEOVAN MAIA, brasileiro, solteiro, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula funcional nº 040012, portador da RG
nº 3450945-2000/SSP/CE e CPF nº 003.527.613-42, para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de ERERÉ/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Ereré, ao dia 01 do mês de setembro de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: F948713C
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 517/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
―DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO VALE DO JAGUARIBE, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, O Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de ERERÉ-CE no "Consórcio de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Vale do Jaguaribe", ratificando o Protocolo de Intenções anexо а esta lei, firmado entre os Municípios de LIMOEIRO DO NORTE; TABULEIRO DO NORTE; POTIRETAMA; JAGUARIBE; QUIXERÉ; PALHANO; MORADA NOVA; JAGUARETAMA; JAGUARIBARA; SÃO JOÃO DO JAGUARIBE; PEREIRO; ALTO SANTO; IRACEMA; RUSSAS e ERERÉ, sob a forma de associação pública autárquica, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei federal n° 11.107/2005 e do Decreto n° 6.017/2007.
Parágrafo Único. A finalidade do consórcio é a formação de uma organização associativa pública para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços públicos de interesse regional e local de todos os consorciados, para o planejamento, a coordenação e a execução de atividades comuns que interessem aos municípios participantes.
Art. 2°. O Estatuto Social do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3°. Os municípios consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições estabelecidas no Protocolo de Intenções, obedecida a legislação específica de cada ente consorciado.
Art. 4°. O valor dos recursos financeiros necessários ao cumprimento do Contrato de Rateio do Consórcio, previsto no Art. 8°, da lei federal n° 11.107/2005 e Art. 13 do Decreto n° 6.017/2007, deverá estar consignado em rubrica específica nas leis orçamentárias vigentes dos municípios consorciados.
§ 1°. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações orçamentárias que o suportam, exceto em caso de projetos inseridos no plano plurianual.
§ 2°. É vedada a aplicação de recursos transferidos por meio de rateio para o atendimento despesas genéricas, contrapartidas de transferências voluntárias ou operações de crédito.
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