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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2025 · pág. 30

DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800

§1º. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5º., da Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28/12/2022, (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar)).

§2º. No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.

Art.8º.: Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados e parametrizados nas urnas eletrônicas. Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos.

Art.9º.: O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, §7º., da Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28/12/2022, (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. Art.10.: A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:

a) Tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as); e,

b) Na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos.

§1º. Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial.

§2º. Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha.

Art.11.: Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDCA.

Art.12.: Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meio equivalente, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.

Art.13.: Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos em deliberação do plenário do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente observadas as normas legais contidas na Lei Federal N°. 8.069/1990, do dia 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28/12/2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10/12/2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, do dia 24/03/2023 (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).

Art.14.: A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art.15.: Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaraciaba do Norte - CE, 15 de setembro de 2025, 234º ano da Emancipação Política.

ERIVALDO FARIAS DE SOUSA Presidente do CMDCA

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 10AD78D3

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Supressão – Espécie: 1 ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 202505270002 – Processo Originário: Concorrência n.º CE/1404006/2025 – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: A.M MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.270.355/0001-20 – Finalidade: Alteração quantitativa que resultou na SUPRESSÃO do contrato da PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PAVIMENTO INTERTRAVADO E PAVIMENTO EM PEDRAS POLIÉDRICAS, EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Valor da Supressão: R$ 0,05 (cinco centavos) – Novo Valor Global: R$ 691.433,24 (seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 16/07/2025 – Fundamentação Legal: Art. 25, da Lei Federal Nº 14133/21, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); Allan Martins Marques (CONTRATADA).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 1F77F01B

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Supressão – Espécie: 1 ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 202505270001 – Processo Originário: Concorrência n.º CE/1404006/2025 – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: ACC – ASFALTO, CONCRETO, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.092.948/0001-94 – Finalidade: Alteração quantitativa que resultou na SUPRESSÃO do contrato da PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PAVIMENTO INTERTRAVADO E PAVIMENTO EM PEDRAS POLIÉDRICAS, EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Valor da Supressão: R$ 0,03 (três centavos) – Novo Valor Global: R$ 695.099,97 (seiscentos e noventa e cinco mil, noventa e nove reais e noventa e sete centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 16/07/2025 – Fundamentação Legal: Art. 25, da Lei Federal Nº 14133/21, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); Hercilia de Sousa (CONTRATADA).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 237EEBC8

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0505001/2025-

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