DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2025
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 68F36E90
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019.20250611/0002-08 - CONTRATO Nº 11090004-SEDUC - ORIGEM: Pregão Nº 2706001/2025CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O).....: POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORNECIMENTO DE FARDAMENTO DAS MERENDEIRAS VINCULADAS A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURACIABA DO NORTE-CE - VALOR TOTAL: R$ 77.934,00 (setenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1901.12.122.0002.2.043 - Gerenciamento e Manutencao da Secretaria de Educacao, R$ 77.934,00 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2025
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 22153880
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019.20250611/0002-08 - CONTRATO Nº 11090002-SEDUC - ORIGEM: Pregão Nº 2706001/2025CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O).....: B NUNES MOITA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORNECIMENTO DE FARDAMENTO DAS MERENDEIRAS VINCULADAS A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURACIABA DO NORTECE - VALOR TOTAL: R$ 108.294,00 (cento e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1901.12.122.0002.2.043 - Gerenciamento e Manutencao da Secretaria de Educacao, R$ 108.294,00 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2025
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 4DDD7218
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
Torna público que recebeu da Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente – Departamento de Licenciamento Ambiental a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU para atividade DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS (CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, TIPO 02) no município de Ibiapina, localizada na RUA PREFEITO PEDRO ARAGÃO, S/N, CENTRO –, ZONA URBANA, COM VALIDADE DE 3 ANOS ATÉ 09/09/2028.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Emanuel Rodrigues da Silva Código Identificador: E45BD3F4
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa que entre si celebram o Município de Ibiapina – Ceará e o Município de Castelo do Piauí - Piauí, na forma que indica.
Por este instrumento, em que figura de um lado, O MUNICÍPIO DE IBIAPINA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.523.186/0001-02, com sede administrativa à Avenida Deputado Fernando Melo, S/N, Centro, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF n° 383.479.033-87, residente e domiciliado na Avenida Francisco Luiz de Souza, bairro São João e, de outro lado, O MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 06.554.315/0001-67, com sede à Praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, bairro Centro, na cidade de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JOSÉ SOARES DE ABREU JÚNIOR,
CONSIDERANDO o interesse mútuo entre os Municípios na execução de ações conjuntas visando à otimização dos serviços públicos, ao intercâmbio de recursos humanos e ao desenvolvimento institucional;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 241 da Constituição Federal, que prevê a celebração de convênios entre entes federativos para a realização de serviços de interesse comum;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação técnica e operacional para a implementação de políticas públicas e programas administrativos;
RESOLVEM ajustar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca, de acordo com as cláusulas e condições adiante aludidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objetivo estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre os Municípios de Ibiapina - Ceará e Castelo do Piauí - Piauí, possibilitando a cessão e a permuta temporária de servidores públicos de um ente ao outro, mediante interesse comum e necessidade devidamente justificada, sem prejuízo do cumprimento das atribuições de cada um.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES
A cessão e a permuta de servidores ocorrerão sem prejuízo do vínculo funcional do servidor com o ente originário, assegurando todos os direitos e vantagens previstos em lei.
A cessão e a permuta dependerão da anuência prévia do servidor envolvido, mediante termo de concordância assinado.
O período da cessão e da permuta será previamente determinado, não podendo exceder 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida a prorrogação, por igual período, mediante aditivo ao presente convênio.
O servidor cedido e/ou permutado estará subordinado administrativamente ao ente recebedor, enquanto durar o período de cessão e/ou permuta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
São obrigações do Município Cedente:
I – Indicar os servidores a serem cedidos, conforme solicitação formal do Município Cessionário;
II – Garantir que o servidor cedido esteja regularmente lotado, sem restrições legais ou administrativas;
III - Comunicar ao Município Cessionário qualquer situação que inviabilize a cessão do servidor.
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