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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2025 · pág. 33

DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800

São obrigações do Município Cessionário:

I – Solicitar formalmente os servidores a serem cedidos, com a devida justificativa de necessidade;

II – Garantir as condições necessárias ao desempenho das atividades do servidor cedido, respeitando sua função originária;

III - Respeitar os direitos e prerrogativas do servidor, nos termos da legislação vigente;

IV - Comunicar ao Município Cedente qualquer irregularidade ou necessidade de substituição do servidor;

V – Responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração e dos demais encargos sociais e previdenciários do servidor cedido, salvo ajuste em contrário entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Ambos os Municípios se comprometem a realizar o acompanhamento e a avaliação periódica das atividades desempenhadas pelos servidores cedidos, assegurando a eficiência e a efetividade das ações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este instrumento pactuante terá vigência no período compreendido entre 01 de setembro de 2025 e 31 de dezembro 2028, tornando sem efeito qualquer convênio anteriormente firmado e com finalidade semelhante entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para as partes.

As partes deverão respeitar a legislação aplicável, em especial no tocante ao regime jurídico dos servidores públicos cedidos. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os entes convenentes.

CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o foro da Comarca de Ibiapina - Ceará para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura.

Portanto, ficam consideradas justas e pactuadas as cláusulas acima acordadas pelos órgãos convenentes, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.

com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos Municipais que assinam o presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da CESSÃO:

I - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado cedido e/ou permutado tem e manterá o vínculo empregatício;

II - É no MUNICÍPIO DESTINO em que o Servidor/Empregado cedido manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente;

III - É no MUNICÍPIO DESTINO em que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrará a permuta;

IV - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços;

V - É no MUNICÍPIO DE DESTINO em que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada;

VI- É no MUNICÍPIO DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições;

VII - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM.

VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o servidor permutado requisitará declarações/certidões de desempenho do exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do servidor/empregado.

CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO CEDIDO:

  1. SERVIDOR (A)/EMPREGADO (A) DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA

Ibiapina – Ceará, 29 de agosto de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina

JOSÉ SOARES DE ABREU JÚNIOR Prefeito Municipal de Castelo do Piauí

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 8A648DAF

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

Termo de Cessão do servidor DANIEL MATOS MOREIRA, que entre si o fazem, reciprocamente, os municípios de Ibiapina - Ceará e Castelo do Piauí - Piauí.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS:

É proibida a substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta determinação.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo MUNICÍPIO DESTINO ao MUNICÍPIO ORIGEM que será o responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA NULIDADE:

A Cessão do Servidor/Empregado será cassada, independentemente de ato especial, se for constatado que o Servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL:

A fundamentação legal deste convênio está consubstanciada no Convênio firmado entre o Município de Ibiapina – Ceará e o Município de Castelo do Piauí – Piauí, bem como também, nas disposições previstas constitucionalmente.

CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO:

A devolução do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário do MUNICÍPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

Este instrumento tem por objeto o "Termo de Cessão de Servidor", entre os municípios de Ibiapina - Ceará e Castelo do Piauí - Piauí,

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:

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