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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2025 · pág. 34

DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800

O presente Termo de Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ajuste entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:

A rescisão do Presente Termo se operará de pleno direito: I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, do servidor/empregado cedidos;

II - Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III- Em qualquer tempo, por último acordo entre os Municípios ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiapina para o caso do Município de Ibiapina seja o requerente, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente Termo de Convênio.

E por estarem certos e ajustados os Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de Permuta, com a anuência e outorga dos Prefeitos e Municipais que o assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e legais.

A presente cessão de servidor entra em vigor na data de sua publicação.

· Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados;

· A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí-CE, 23 de maio de 2025

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 432DD1CB

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 005/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/08/2027

Ibiapina - Ceará, em 01 de setembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina

JOSÉ SOARES DE ABREU JÚNIOR Prefeito Municipal de Castelo do Piauí

Publicado por:

Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 46B9FC2A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA N° 002/2025 – IMFLA

O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 542/2010, AUTORIZA a Companhia Energética do Ceará – COELCE, Distribuidora de Energia Elétrica – ENEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, Fortaleza/CE, a realizar PODA DE ÁRVORES, no âmbito territorial do município de Icapuí/CE, que estejam danificando ou que seja necessária para a instalação e/ou ampliação da rede elétrica municipal, com finalidade de interesse social, de acordo com disposto no processo IMFLA PDL 019/2025

CONDICIONANTES:

· Dar destinação correta aos restos das podas;

· Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a comunidade, favor comunicarcom antecedência ao Órgão responsável;

· Semestralmente enviar ao Órgão as localidades que tiveram à ação realizada;

· Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos aomeio ambiente;

· O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controlee adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

ü Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; ü Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessaautorização; ü Graves riscos ambientais e de saúde;

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Icapuí - PMI Nome/Fantasia:

CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

Município: Av. 22 de Janeiro, 5183 - CENTRO / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: PDL 040/2025

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE CONJUNTO OPERACIONAL COM INFRAESTRUTURA, COM COORDENADAS UTM 682188.56 m E – 9478567.05 m N, COM ÁREA DO EMPREENDIMENTO DE 6.442,23 M², LOCALIZADO NA AV. JARDIM PARAÍSO, SERRA DE ICAPUÍ, ICAPUÍ/CE, DE RESPONSABILIDADE DAPREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - PMI, INSCRITO (A) NO CNPJ: 10.393.593/0001-57, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O PARECER IMFLA PTA 040/2025

CONDICIONANTES:

· Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

· O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

ü Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; ü Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;

ü Graves riscos ambientais e de saúde;

· Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

· Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA;

· Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo e Planta Arquitetônica;

· Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados;

· Realizar umectação periódica das vias periódica das vias de acesso, áreas de tráfego e locais de movimentação de solo por meio de caminhões-pipa ou outros métodos adequados;

· Manter os veículos e equipamentos em condições adequadas de manutenção, de forma a evitar o aumento da emissão de material particulado;

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