DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
· Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte;
· Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.
ADVERTÊNCIA:
· O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
· A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
· Esta licença não concede autorização de supressão vegetal (ASV) ou autorização de uso alternativo do solo (AUAS).
Icapuí-CE, 19 de agosto de 2025.
HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA
• A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
Icapuí-CE, 23 de abril de 2024.
HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 89BD320B
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2025
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2025 PROCESSO: 033/2025 VALIDADE: 28/08/2027
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A5AC1867
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 04/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 23/04/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: LYTTOS SERVICE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA CNPJ/CPF: 48.133.287/0001-54 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 014/2020 LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA GRUPO/ATIVIDADE DE CONDOMINÍO, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE PICOS, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. LYTTOS SERVICE HOSPEDAGEM E TURISMO, INSCRITO NO CNPJ: 48.133.287/0001-54. DE ACORDO COM O PROC. 014/2020 E O PROC. DE MUDANÇA DE TITULARIDADE PMT 001/2025.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e
adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
✓ Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
✓ Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;
✓ Graves riscos ambientais e de saúde;
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
• Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: IZAMARA VALENTE FERREIRA EMPREENDIMENTO: BARRACA DE PRAIA BRISA DO MAR CNPJ/CPF: 60.777.391/0001-87
ENDEREÇO: SERRA DE RETIRO GRANDE, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: BARRACA DE PRAIA (COD:17.13)
COORDENADAS UTM: LONGITUDE 663048.34 E, LATITUDE 9486613.32 N
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência do IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
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