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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2025 · pág. 35

DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800

· Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte;

· Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.

ADVERTÊNCIA:

· O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

· A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.

· Esta licença não concede autorização de supressão vegetal (ASV) ou autorização de uso alternativo do solo (AUAS).

Icapuí-CE, 19 de agosto de 2025.

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

• A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.

Icapuí-CE, 23 de abril de 2024.

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 89BD320B

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2025

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2025 PROCESSO: 033/2025 VALIDADE: 28/08/2027

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A5AC1867

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 04/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 23/04/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: LYTTOS SERVICE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA CNPJ/CPF: 48.133.287/0001-54 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 014/2020 LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA GRUPO/ATIVIDADE DE CONDOMINÍO, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE PICOS, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. LYTTOS SERVICE HOSPEDAGEM E TURISMO, INSCRITO NO CNPJ: 48.133.287/0001-54. DE ACORDO COM O PROC. 014/2020 E O PROC. DE MUDANÇA DE TITULARIDADE PMT 001/2025.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e

adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;

Graves riscos ambientais e de saúde;

• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

• Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: IZAMARA VALENTE FERREIRA EMPREENDIMENTO: BARRACA DE PRAIA BRISA DO MAR CNPJ/CPF: 60.777.391/0001-87

ENDEREÇO: SERRA DE RETIRO GRANDE, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: BARRACA DE PRAIA (COD:17.13)

COORDENADAS UTM: LONGITUDE 663048.34 E, LATITUDE 9486613.32 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência do IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  7. Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;

  8. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  9. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

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