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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2025 · pág. 36

DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 28/08/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí/CE, 28 de agosto de 2025

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 1D410218

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 007/2025

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 007/2025 PROCESSO: PDL 041/2025 VALIDADE: 08/09/2029

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: CONSTRUTORA MORAIS

VASCONCELOS LTDA

EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II (12 SALAS) CNPJ/CPF: 09.426.420/0001-09 ENDEREÇO: SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE EEM TIPO II (12 SALAS) – COD. 07.28 COORDENADAS UTM: LONGITUDE 677148,123 E, LATITUDE 9481561,453 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  7. O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;

  8. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  9. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados;

Realizar umectação periódica das vias periódica das vias de acesso, áreas de tráfego e locais de movimentação de solo por meio de caminhões-pipa ou outros métodos adequados;

Manter os veículos e equipamentos em condições adequadas de manutenção, de forma a evitar o aumento da emissão de material particulado;

Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte na fase de instalação;

Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 08/09/2029 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí/CE, 08 de setembro de 2025

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidência do IMFLA Matrícula nº 10206

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental Matrícula nº 10294

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A9025AF5

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 006/2024 - IMFLA MUDANÇA DE TITULARIDADE VALIDADE ATÉ: 28 DE JULHO DE 2028

ONDE LÊ-SE:

O Presidente do IMFLA, no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: 3R RNCE S.A. CPF/CNPJ: 52.127.214/0001-27

Município: ICAPUÍ-CE

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO, DE RESPONSABILIDADE DA 3R FAZENDA BELÉM S.A., INSCRITO NO CNPJ: 36.093.991/0001-41, LOCALIZADA NA FAZENDA RETIRO GRANDE S/N, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 022/2023.

LER-SE-Á:

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: 3R POTIGUAR S.A. CPF/CNPJ: 44.186.763/0001-44 Município: ICAPUÍ-CE

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO, DE RESPONSABILIDADE DA 3R POTIGUAR S.A., INSCRITO NO CNPJ: 44.186.763/0001-44, LOCALIZADA NA FAZENDA RETIRO GRANDE S/N, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 022/2023.

CONDICIONANTES:

• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36