DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
IMPOSTOS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - ESTADO/EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE : HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação. ASSINA PELO CONTRATADO : LUIS GONZAGA CORDULINO JÚNIOR (Titular) da empresa QUALITY TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI . Mombaça - CE, 31 de julho de 2025.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: FBC2FEBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 582/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 DETERMINA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a correta evidenciação dos bens que compõem o patrimônio do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, eficiência e transparência na gestão dos bens públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 848/2025, que regulamenta a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e estabelece as competências dos órgãos da administração direta; DECRETA:
Art. 1º . Fica determinada a realização do Inventário Geral Anual de todos os bens móveis e imóveis de propriedade do Poder Executivo do Município de Mombaça, referente ao exercício de 2025.
Art. 2º . O inventário de que trata este Decreto será executado pela Secretaria Municipal de Administração, através do seu Departamento de Gestão de Recursos Logísticos e Patrimoniais.
§ 1º . A Secretaria Municipal de Administração poderá requisitar os meios materiais e humanos necessários para a consecução dos trabalhos, devendo as demais Secretarias Municipais prestar o auxílio que for solicitado.
§ 2º . As demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal deverão indicar um servidor para atuar como ponto de contato e facilitador dos trabalhos da comissão de inventário em suas respectivas áreas.
Art. 3º . A Secretaria Municipal de Administração deverá apresentar o relatório final consolidado do inventário à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, à Controladoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Município, até o último dia útil do mês de janeiro de 2026.
Art. 4º . Fica, desde já, autorizada à Secretaria Municipal de Administração a expedição de portarias e instruções normativas que visem dar execução a este Decreto.
Art. 5º . Eventual comissão a ser formada para a execução do inventário tratado neste Decreto não autoriza a concessão de gratificações ou quaisquer acréscimos financeiros aos seus integrantes, sendo o trabalho realizado considerado de relevante valor social.
Art. 6º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , aos dias 15 de setembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 591C6323
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 1209-A/2025
NOME DA APOSENTADA: MARIA LISETE NOBRE TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento da aposentada MARIA LISETE NOBRE, CPF n. 114.370.143-72, MATRÍCULA 87244, data do 02 de setembro de 2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada.
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.
RESOLVE:
CESSAR , o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria a segurada MARIA LISETE NOBRE, CPF n. 114.370.143-72, MATRÍCULA 87244, por óbito.
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de setembro de 2025, até a data de seu óbito, qual seja, 02/09/2025. Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária, senhora MARIA LISETE NOBRE, CPF n. 114.370.14372.
Cumpra-se.
Morada Nova (CE), 12 de setembro de 2025.
FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 335F987A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0209A-IPRE - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, à Diretora Executiva Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencada, 4 (quatro) meias diárias nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Brasília/DF, para participar do 3º Congresso Brasileiro de MULHERES DE RPPS, nas datas 03 e 04 de setembro de 2025:
| SERVIDOR QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
VALOR |
|---|---|
| FRANCISCA JOSEFA DE LIMA 4 (0,5) | R$ 700,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45