Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2025 · pág. 58

DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800

O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:30, do dia 30 de setembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº PE 0031/2025SEINFRA. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETA DESTINADOS À GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE QUIXERÉ. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.quixere.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (85) 40425-516 ou no endereço: Rua Padre Zacarias, n.⁰ 332, Centro - Quixeré/CE, CEP: 62.920-00. Quixeré/CE, 16 de setembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES - Pregoeiro(a).

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 88A860BE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0144/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.

O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).

O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.

CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação

de
Inscrição

Candidato(a)
Horário de Comparecimento
64 0440 FRANCISCO
ALEXSANDRO
LIMA
DE 07:30hrs

Prefeitura de Quixeré-CE, aos15desetembrodo ano de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,informa (cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da140ª Convocação frente ao Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo:

1.CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
63 0509 MARIA EDILEUDA OLIVEIRA LIMA

Prefeitura de Quixeré-CE, aos15de setembrodo ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BA160EB3

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 0145/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, REFERENTE A 141ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia17desetembrode 2025, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.

Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F8A950DD

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1028/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE LOMBADAS FÍSICAS (REDUTORES DE VELOCIDADE) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei regulamenta os critérios, procedimentos e responsabilidades para a instalação, manutenção e retirada de lombadas físicas (redutores de velocidade) nas vias públicas do Município de Quixeré-CE.

Art. 2º – Para fins desta Lei, entende-se como lombada física o obstáculo implantado transversalmente à pista de rolamento com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos, em conformidade com a Resolução nº 600/2016 do CONTRAN ou norma que a suceder.

Art. 3º –A instalação de lombadas físicas nas vias públicas do Município de Quixeré-CE somente poderá ocorrer mediante:

I – Estudo técnico elaborado por engenheiro de tráfego ou autoridade municipal de trânsito;

II – Justificativa baseada em:

a) elevado número de acidentes registrados no local, com boletins de ocorrência;

b) existência de equipamentos ou áreas sensíveis próximas, como escolas, hospitais ou creches;

c) reivindicação formal da comunidade local, com abaixoassinado de moradores da área afetada;

d) ausência de alternativas mais eficazes de moderação de tráfego. Art. 4º – As lombadas físicas deverão obedecer às normas técnicas vigentes, especialmente as diretrizes do CONTRAN, quanto à: I – Dimensão e formato padronizados;

II – Sinalização vertical e horizontal adequada e visível;

III – Distância mínima entre lombadas, quando em série;

IV – Instalação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h.

Art. 5º – Compete ao Departamento municipal de trânsito: I – Avaliar os pedidos e realizar estudos técnicos;

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