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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2025 · pág. 2

DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801

Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reestruturada a remuneração do cargo de Agente de Transporte e Trânsito do Município de Acopiara/CE, cujo vencimento básico passa a ser fixado no valor correspondente a três salários mínimos vigentes no território nacional, sendo certo que as gratificações percebidas, de natureza permanente, pelos ocupantes do cargo incorporam-se inclusive para fins de aposentadoria e pensão.

§1º O valor estabelecido no caput resulta da incorporação ao vencimento básico das seguintes gratificações de natureza permanente:

I – Gratificação prevista no art. 76 da Lei Municipal nº 1.205, de 2003;

II – Gratificação de Desempenho, conforme o art. 72, inciso III, da Lei Municipal nº 1.205, de 2003;

III – Gratificação de Atividade de Trânsito, prevista nos arts. 11 e 12 da Resolução do Contran nº 875, de 2021.

§2º A reestruturação prevista neste artigo não implicará em prejuízo aos direitos adquiridos pelos atuais ocupantes do cargo, nem acarretará redução de remuneração.

§3º Com a incorporação das gratificações mencionadas no §1º, os servidores deixarão de receber essas parcelas de forma separada, não fazendo jus ao pagamento posterior das mesmas pela Administração Pública. Permanecem devidos, entretanto, o adicional noturno e a gratificação de periculosidade, quando cabíveis.

Art. 2º - O inciso VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 1.600, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8°. – ………………………… (...)

VIII – 12 Agentes de Transportes e Trânsito (Vencimento: 03 salários mínimos)”.

Art. 3º - A Tabela 03, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.600, de 2010, fica alterada nos termos do quadro a seguir:

CARGO QUANTIDADE VALOR
01 Agente de Transporte e Trânsito 16 03 Salários mínimos

Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, o vencimento básico dos Agentes de Trânsito será atualizado anualmente, de forma automática, em conformidade com o reajuste do salário mínimo aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.

Art. 6º - Fica revogada, expressamente, a Lei Municipal nº 1.712, de 2012, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 15 de setembro de 2025.

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FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 5FD744DF

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.248/2025 ACOPIARA/CE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.248/2025 ACOPIARA/CE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ ACOPIARENSE A SENHORA ANTÔNIA CRISTELITES GURGEL QUEIROZ SÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadã Acopiarense a Senhora ANTÔNIA CRISTELITES GURGEL QUEIROZ SÁ.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 15 de Setembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 00166A9C

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2025 ACOPIARA/CE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2025 ACOPIARA/CE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE AO SENHOR JADAS SILVEIRA SÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Acopiarense ao Senhor JADAS SILVEIRA SÁ.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 15 de Setembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: FBBE5A4B

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.250/2025 ACOPIARA/CE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.250/2025 ACOPIARA/CE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ ACOPIARENSE A SENHORA FRANCISCA SHEYLA NOBRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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