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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2025 · pág. 22

DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Município de Fortim/CE, destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA. § 1°. A pessoa diagnosticada cm Transtorno do Espectro Autista – TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, conforme a Lei Federal n° 12.764, de 27 dezembro de 2012; § 2°. Ficará a cargo do Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, devidamente numerada de forma sequencial, possibilitando o cômputo dos usuários do referido documento;

§ 3°. Serão requisitos imprescindíveis para a obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA em âmbito Municipal: I – Residir no Município de Fortim/CE;

II – Possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA, devidamente comprovado por laudo médico.

Art. 2º . A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de laudo médico contendo indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), com data, assinatura e número do CRM do médico responsável.

Parágrafo Único. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA expedida em âmbito municipal deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de

identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal;

Art. 3° . O requerimento que trata o artigo anterior deverá ser preenchido pelo requerente ou seu representante legal, quando o mesmo for de menor ou incapaz, sendo de inteira responsabilidade do solicitante as informações nele prestadas, e protocolado perante o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, órgão componente da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para fins de expedição do referido documento.

§ 1° . Com vistas a assegurar a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no padrão legal descrito no artigo anterior, o requerimento protocolado deverá ser acompanhado obrigatoriamente de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Laudo médico específico na forma descriminada no caput do artigo anterior;

Il - Documento oficial de identificação com foto do portador do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA;

III - Documento oficial de identificação com foto do representante legal do requerente; IV - Comprovante de residência em nome do requerente ou seu representante legal, expedido há no máximo 90 (noventa) dias;

V - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) do requerente;

VI - Assinatura ou impressão digital do identificado.

§ 2° . O prazo para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA pelo órgão responsável será de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo do requerimento. § 3° . Em caso de divergência ou omissão na documentação apresentada, deverá o órgão emissor manter contato imediato com o requerente ou seu representante legal para saná-la ou complementa-la. Art. 4º . A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da sua emissão, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado perante o órgão expedidor e revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Transtorno

do Espectro Autista - TEA em âmbito municipal, conforme Lei Federal n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

Art. 5º . Deverá o órgão emissor controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 6° . Em caso de perda ou extravio, será emitida segunda via, com o mesmo número, condicionada à apresentação de boletim de ocorrência ou mediante o preenchimento da declaração de perda.

Art. 7º . A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA será expedida no Município de Fortim/CE de maneira gratuita ao requerente.

Art. 8° . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º . O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 10 . Caso seja necessário, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assisstência Social,Trabalho e Cidadania, regulamentará a presente Lei.

Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 16 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 77930D43

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO ADITIVO DE REAJUSTE AOS CONTRATOS N° 0111.01/2022-SMAG, Nº 0111.02/2022-SME, Nº 0111.03/2022SME, Nº 0111.04/2022- SMAS, N° 0111.05/2022-SMS, Nº 0111.06/2022-SMMA – 04° ADITIVO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE REAJUSTE AOS CONTRATOS N° 0111.01/2022-SMAG, Nº 0111.02/2022-SME, Nº 0111.03/2022-SME, Nº 0111.04/2022- SMAS, N° 0111.05/2022SMS, Nº 0111.06/2022-SMMA – 04° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo TOMADA DE PREÇOS nº 0510.01/2022-PMF/TP. PARTES: Município de Fortim, através das Secretarias Municipais de Administração e Finanças; Secretaria de Saúde; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania ; OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE TÉCNICA DO ARQUIVO FÍSICO DAS ESCOLAS (CRECHES, ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL) DA REDE MUNICIPAL, E A TRANSFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS EM IMAGENS, INCLUINDO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS E SISTEMA INFORMATIZADO, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; CONTRATADO :S & P SERVICO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 23.497.472/0001-05; VALOR TOTAL DO REAJUSTE: R$ 18.916,80 (dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), com percentual de reajuste de aproximadamente 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento). DATA DO ADITIVO: 01 de Setembro de 2025. ORDENADORES DE DESPESAS: José Lima da Silva Júnior - Sec. de Administração e Finanças; Ivoneide de Araújo Rodrigues - Sec. de Educação; Telma Cesário de Araújo - Sec. de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Katiane Gondim da Costa - Sec. de Saúde; Francisca Idelnizi Sousa Dos Santos - Sec. de Meio Ambiente. Fortim/CE, 16 de Setembro de 2025.

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 11AC972E

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