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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2025 · pág. 69

DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ARI CELIO REGES MENDES.

ASSINA PELA CONTRATADA : FRANCISCO JOELMO FERREIRA PINHEIRO Russas/CE, 12 de setembro de 2025.

ARI CELIO REGES MENDES Secretaria do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 50B2AB4E

II – Justificativa de interesse público, contendo: a) descrição do evento ou atividade;

b) objetivo e público-alvo;

c) orçamento estimado;

d) cronograma de execução;

e) previsão de contrapartidas, incluindo a divulgação do brasão, logomarca e ações institucionais do Município de Salitre;

f) regularidade fiscal e jurídica do proponente, mediante apresentação de:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 504, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI A CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS E PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE PARA EVENTOS DE NATUREZA ESPORTIVA, CULTURAL, EDUCACIONAL, CIENTÍFICA E INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre-CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Salitre, a possibilidade de:

I – Concessão de patrocínio a iniciativas de natureza esportiva, cultural, educacional, científica e institucional promovidas por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com atuação no Município de Salitre;

II – Concessão de premiações em dinheiro, troféus, fardamentos, medalhas, certificados ou outros bens de pequeno valor simbólico, nos eventos de natureza esportiva, cultural, educacional, científica e institucional promovidos diretamente pelo Poder Executivo Municipal .

CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS

Art. 2º. O patrocínio de que trata esta Lei poderá ser concedido para:

I – Apoiar a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais ou científicos de reconhecido interesse local; II – Apoiar festividades e eventos comunitários tradicionais realizados por associações locais ou entidades da sociedade civil organizada.

Art. 3º. Também poderão ser contemplados com patrocínio, mediante requerimento e análise técnica, agremiações esportivas amadoras e atletas amadores com domicílio no Município de Salitre, para participação em competições esportivas, treinamentos ou atividades de formação.

§ 1º O patrocínio de que trata este artigo será condicionado à apresentação de plano de atividade, comprovação de inscrição na competição, calendário de treinos ou outro documento compatível, além da demonstração do vínculo com o Município.

§ 2º A concessão de apoio financeiro será precedida de análise por parte da Comissão Especial de Avaliação, instituída nos termos desta Lei, com presença obrigatória na referida comissão de dois representantes do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º A concessão do patrocínio dependerá de:

I – Apresentação de requerimento formal com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data prevista para o evento ou início da atividade;

III – Análise e parecer da Comissão Especial de Avaliação , designada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º A concessão do patrocínio observará, obrigatoriamente:

I – Disponibilidade orçamentária e financeira;

II – Compatibilidade com as metas e programas constantes do PPA e da LOA;

III – Vedação ao repasse a entidades inadimplentes com prestações de contas anteriores ou com pendências fiscais/jurídicas;

IV – Assinatura de Termo de Compromisso ;

V – Proibição de promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou entes políticos, conforme art. 37, §1º, da Constituição Federal.

CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiações a participantes ou vencedores de eventos promovidos diretamente pela administração pública municipal, tais como:

I – Jogos Escolares Municipais, Olimpíadas Municipais de Conhecimento, Mostras Culturais e Científicas, Concursos de Redação, Festivais de Arte e Festivais de Quadrilhas Juninas, entre outros;

II – Competições esportivas de incentivo ao esporte amador e à integração comunitária;

III – Atividades de valorização do servidor público ou de engajamento cívico-institucional.

§ 1º As premiações poderão ser concedidas em:

I – Medalhas, troféus, placas comemorativas, fardamentos ou certificados;

II – Valores pecuniários simbólicos, desde que previamente fixados em regulamento próprio do evento;

III – Bens de pequeno valor, compatíveis com o interesse público e previamente discriminados em regulamento.

§ 2º O valor total das premiações constará em orçamento próprio da Secretaria responsável pela realização do evento, devidamente autorizado por dotação orçamentária específica.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, esta Lei no que couber, disciplinando:

I – Modelos de requerimento, termo de compromisso, e prestação de contas dos patrocínios;

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