DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801
Considerando que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; Considerando que o servidor público não goza de inamovibilidade; Considerando que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República e art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.519/2025, de 11 de abril de 2025, no seu artigo 9º inciso III que dispõe sobre a existência da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, que é responsável pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional do Município;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o(a) servidor(a) RITA CASSIA ALVES DE LIMA , matrícula nº 8026 , da EEF Raimundo Mendes de Freitas para a Creche Luiza Alves Ferreira Gregório (CEI Tia Luizinha), onde exercerá suas funções de Professor de Educação Infantil Creche, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o(a) mesmo(a) apresentar-se imediatamente no referido órgão (Procuradoria Geral) para início de suas atividades.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 15 de setembro de 2025.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal de Várzea Alegre
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B7AD6582
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 794 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Várzea Alegre (Ceará) e dá outras providências.
Art. 1º Nomear a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança alimentar e Nutricional de Várzea Alegre – CE, para o biênio2025/2027, com os seguintes integrantes:
Secretária de Assistência Social, Segurança alimentar e Trabalho: SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico: MATIAS ALVES BEZERRA NETO Secretária de Educação: FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária de Saúde: FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 16 de setembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 53E2EC00
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 715/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 570/2020, DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2020, DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2023, DA RESOLUÇÃO Nº 1/2025 E DA LEI Nº 689/2025, CRIANDO O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º – O art. 3º da Lei Municipal de nº 538/2019, alterado pela Lei Municipal nº 623/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaiçaba tem a seguinte composição: 1 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
1.1 – Presidência
1.2 – Mesa Diretora
1.3 – Comissões Técnicas
1.4 – Plenário 2 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
2.1 – Diretoria Geral
2.1.1 – Setor Contábil e Orçamentário
2.1.2 – Setor de Licitações, Pregão e Contratos
2.1.3 – Setor de Compras
2.1.4 - Setor de Protocolo e Expedientes
2.1.5 – Setor de Recursos Humanos
2.1.6 – Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Pericial
2.1.7 – Setor de Transparência e Comunicação
2.1.8 - Secretaria Legislativa
2.1.8.1 - Chefia de Plenário
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