DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: EFA87347
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2618/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) CARLOS EDUARDO DE LIMA inscrito no CPF Nº: 001.575.453-77 e RG N°: 2018056549-9, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Controle de Manutenção e Suplementos para Veículos – código CNI1, com lotação na Secretaria da Educação – SME.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 09 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: A070BD90
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2619/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014 ,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o(a) senhor(a) MAREIZA MOREIRA DE SOUZA inscrito(a) no CPF Nº: 988.337.233-72 e RG N°: 2004029175376, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento do Censo Escolar – código CNP-1, com lotação no Secretaria da Educação – SME.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 04 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 17ACE2A2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA HORÁRIO TRABALHO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: [email protected] CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 120/2025
DATA: 11 de setembro de 2025
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho;
Considerando o interesse público, e respaldado no fundamento legal disposto no Regine Jurídico Único do Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas e no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos servidores do SAAE, que assim regulamenta:
Art.186. A jornada de trabalho dos servidores municipais, será de 08 (oito) horas diárias em dois turnos ou em 06 (seis) horas diárias ininterruptas, a critério de conveniência e oportunidade da Administração , exceto para os Professores, os quais já têm jornada definida no Plano de Carreira e Remuneração e no Estatuto do Magistério. (Regime Jurídico Único, lei 2092/2014, de 16 de maio de 2014)
Art. 64 . A jornada de trabalho dos servidores do SAAE de Iguatu é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dois turnos de quatro horas, de segunda à sexta-feira, ou 30 (trinta) horas semanais em turno ininterrupto, de segunda a sexta-feira , a critério da administração. (Plano de Cargos Carreiras e Remuneração, lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011)
RESOLVE,
Art. 1º -Estabelece que a jornada laboral dos servidores Cícero Rodrigues Bezerra, matrícula 60152 e Francisco Rafael Alves da Silva, matrícula 60450, deverá ser cumprida em conformidade com as necessidades do serviço, no horário de 07h30 às 13h30.
Art. 2º -Estabelece que a jornada laboral dos servidores Claudeano Ferreira Lima, matrícula 60153 e Bruno da Silva Pinheiro, matrícula 60419, deverá ser cumprida em conformidade com as necessidades do serviço, no horário de 12h às 18h.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA
Superintendente do SAAE de Iguatu
Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador: CF74DD45
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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