DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 127, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e: CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ MENDES DO NASCIMENTO , na Rua Benedito Lopes Alves, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o ordenamento urbano no Distrito de Juá, garantindo melhor mobilidade e acesso dentro da localidade;
CONSIDERANDO que a abertura da nova via pública constitui medida de relevante interesse social, visando à melhoria do tráfego, à valorização da região e ao desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO que o imóvel identificado neste decreto e imprescindível para a execução do projeto de abertura da via pública, sendo necessária à sua desapropriação para fins de utilidade pública, nos termos do artigo 5°, alínea “i”, do Decreto-Lei n° 3.365/41; e CONSIDERANDO que a desapropriação é o instrumento legítimo do Poder Público para assegurar o cumprimento da função social da propriedade, sempre albergado pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel com área total de 258,00 m², localizado na Rua Benedito Lopes Alves, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. José Mendes do Nascimento, inscrito no CPF sob o n° 836.067.853-72, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569479.00 m S e 403935.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569479.00 m S e 403944.00 m E), com distância de 8,60 metros, confrontando com a Rua Benedito Lopes Alves; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569508.00 m S e 403945.00 m E), e distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Mendes do Nascimento; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569508.00 m S e 403937.00 m E) e distância de 8,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marucia Maria Alves Pereira; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco das Chagas de Sousa Rodrigues, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 77,20m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à abertura de via pública no Distrito de Juá, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 743AF72D
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 037, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69 , por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022 e prorrogado pelo Decreto Municipal nº 76 de 21 de novembro de 2024;
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, no horário de 7h30 às 12h bem como de 13h30 às 17h, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 037, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022)
Cargo: Agente de Combate as Endemias RAI BARROS RODRIGUES
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 26E09991
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.109, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONSISTENTE EM TERRENO DE 659,9924 M², LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À CÂMARA MUNICIPAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, terreno com área total de 659,9924 m², situado na Avenida Paulo Bastos, Centro, neste Município, à Câmara Municipal de Irauçuba, destinado à construção de sua sede.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei será realizada a título gratuito, por prazo 15 (quinze) meses, em caráter privativo, tendo como finalidade exclusiva a construção e instalação da sede da Câmara Municipal de Irauçuba, vedada a utilização do imóvel para qualquer outro fim.
Art. 3º. Fica estabelecido que, caso a construção da sede da Câmara Municipal não seja concluída no prazo de até 15 (quinze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso, o imóvel retornará, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Irauçuba, independentemente de qualquer indenização, ainda que relativas a eventuais benfeitorias realizadas.
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