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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2025 · pág. 40

DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798

Art. 4º. A cessionária deverá zelar pela manutenção e conservação das dependências cedidas, sendo obrigadas a devolvê-las nas mesmas condições em que as recebeu, sob pena de responsabilização por eventuais perdas e danos.

Art. 5º. Concluída a construção da sede da Câmara Municipal no prazo de até 15 (quinze) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, o terreno cedido, juntamente com a edificação nele erguida, será incorporado, de pleno direito, ao patrimônio da Câmara Municipal de Irauçuba.

Art. 6º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de setembro 2025. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO À LEI N° 2.109/2025

MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.

O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Walmar Braga, 723, Centro, Irauçuba/CE, CEP nº: 62620-000, inscrito no CNPJ nº 07.249.024/0001-30, representado neste ato pelo Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO , doravante denominado CEDENTE , e a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , inscrita no CNPJ nº 21.338.955/0001-73, representada por seu presidente, doravante denominada CESSIONÁRIA , têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO , que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE, de um terreno com área total de 659,9924 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, Centro, no Município de Irauçuba/CE, pertencente ao patrimônio municipal, à CESSIONÁRIA, para fins exclusivos de construção e instalação da sede da Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

I – Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista neste termo, vedada qualquer outra destinação;

II – Manter o imóvel em boas condições de conservação e limpeza durante todo o período de utilização;

III – Concluir a construção da sede da Câmara Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) meses, contados da data da assinatura deste termo;

IV – Arcar com todas as despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive as relativas a tributos, taxas, energia elétrica, água, obras e demais encargos que incidirem sobre o bem;

V – Não ceder, transferir, onerar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros, sob qualquer título, sem prévia autorização do CEDENTE;

VI – Observar e cumprir integralmente a legislação aplicável, inclusive em matéria ambiental, trabalhista, previdenciária e de obras públicas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

I – Entregar à CESSIONÁRIA o terreno objeto deste termo, livre e desembaraçado, para a finalidade ora pactuada;

II – Exercer a fiscalização quanto à utilização do imóvel, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA REVERSÃO

I – A presente cessão será firmada a título gratuito, por prazo 15 (quinze) meses, condicionada ao cumprimento da finalidade prevista neste termo.

II – Caso a construção da sede da Câmara Municipal não seja concluída no prazo máximo de 15 (quinze) meses contados da assinatura deste Termo, o imóvel retornará, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Irauçuba, independentemente de indenização, ainda que relativa a benfeitorias eventualmente realizadas.

III – O imóvel também retornará ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade, descumprimento das obrigações assumidas ou interesse público superveniente devidamente justificado pelo CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA - DA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO

I – Concluída a construção da sede da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Cláusula Quarta, o terreno cedido, juntamente com a edificação nele erguida, será incorporado, de pleno direito, ao patrimônio da Câmara Municipal de Irauçuba.

CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS

I – A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel, mesmo que úteis ou necessárias, sendo tais benfeitorias incorporadas ao patrimônio público, salvo na hipótese prevista na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

I – O presente termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por descumprimento de cláusulas contratuais ou por interesse público devidamente motivado;

II – A rescisão produzirá efeito imediato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem ônus para o CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Irauçuba/CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste termo.

E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.

Irauçuba/CE, 05 de setembro de 2025.

Pelo Cedente: PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba/CE

Pela Cessionária:

JOÃO BATISTA SOUSA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Irauçuba/CE

TESTEMUNHAS:

Nome: ____ Nome: ____ CPF: ___ CPF: ___

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1323C355

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1031, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, NO BIÊNIO 20252027, MANTENDO TODOS OS EFEITOS DA PORTARIA N° 903/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei

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