DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: EF95380C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250818001
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA LIDUINA PINTO (CPF : 188,- 91) , estaria aposentada
voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 18 de agosto de 2025 , a servidora MARIA LIDUINA PINTO (CPF : 188,- 91) , professora, atualmente lotado na Secretaria de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aoss 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 74C119B4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202509020001
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que ROSA MARIA XAVIER CARNEIRO (CPF : 855,- 20) , estaria aposentada voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 01 de janeiro de 2026 , o servidor ROSA MARIA XAVIER CARNEIRO (CPF : 855,- 20), professora, atualmente lotado na Secretaria de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: CC460EEE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO ERRATA 672/2025
ERRATA A PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº672/GP/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A publicação da Portaria nº 672/GP/2025, de 10 de setembro de 2025, a qual circulou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 11 de setembro de 2025, Edição nº 3797, apresentou uma inconsistência que vem, por meio desta errata, ser corrigida:
ONDE SE LÊ:
Diretora pedagogica da escola de ensino fundamental joão batista montenegro- tipo e.
LEIA-SE:
Coordenadora pedagogica da escola de ensino fundamental joão batista montenegro- tipo e.
A presente errata entra em vigor mediante assinatura, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 11 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51