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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2025 · pág. 58

DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de setembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 1BD5130F

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.301, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários das escolas públicas e privadas no município de Morada Nova, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários das escolas públicas e privadas no município de Morada Nova, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.

Art. 2º A capacitação prevista no art. 1º deverá ser ministrada por profissionais de saúde ou pessoas devidamente habilitadas em primeiros socorros, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como “Lei Lucas”.

Art. 3º As capacitações deverão ser realizadas anualmente, contemplando noções teóricas e práticas sobre:

I - Identificação de emergências médicas;

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de setembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: EF2750C0

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.302, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Cria o Troféu José Bezerra de Almeida (Zeca Marinheiro), destinado a homenagear vaqueiros que contribuíram significativamente para a preservação da cultura sertaneja no município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Troféu Jose Bezerra de Almeida, destinado a homenagear vaqueiros que contribuíram significativamente para a preservação e valorização da cultura sertaneja no município.

Art. 2º O Troféu será concedido anualmente, no dia 11 de junho, durante as celebrações do evento “Raízes do Sertão – A Essência do Vaqueiro de Morada Nova” ou em outro evento correlato promovido pelo Poder Executivo.

Art. 3º Poderão ser agraciados com o Troféu vaqueiros que preencham os seguintes requisitos:

I - Ser natural ou residente no Município de Morada Nova – CE;

II - Possuir atuação comprovada como vaqueiro por, no mínimo, 10 (dez) anos;

II - Técnicas de desobstrução de vias aéreas;

III - Reanimação cardiopulmonar (RCP);

IV - Primeiros socorros em situação de engasgos, desmaios, convulsões, quedas e fraturas; V - Atendimento inicial em casos de hemorragias e queimaduras.

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino deverão garantir a disponibilidade de kits de primeiros socorros em locais de fácil acesso e a fixação de placas informativas sobre procedimentos emergenciais e números de contato de serviços de emergência.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretarias da Educação e da Saúde, será responsável por regulamentar esta Lei, promover as capacitações e estabelecer parcerias com instituições de saúde para a realização dos treinamentos.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei poderá sujeitar as instituições às penalidades, como advertência, multa e, em caso de reincidência, a suspensão temporária do alvará de funcionamento, conforme regulamentação específica a ser estabelecida pelo Executivo Municipal.

Art. 7º O poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, com o objetivo de dar maior eficiência desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.

III - Ter reconhecida contribuição para a preservação da cultura sertaneja e dos valores do vaqueiro nordestino;

IV - Ser indicado por entidades culturais, associações de vaqueiros, organizações comunitárias ou por membros da comunidade.

Art. 4º A escolha dos homenageados será feita por Comissão de Avaliação nomeada por ato do Poder Executivo, composta por representantes da Secretaria de Cultura e Turismo, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos e por entidades da sociedade civil com atuação na valorização da cultura sertaneja.

Art. 5º O Troféu consistirá em peça simbólica representando a figura do vaqueiro, acompanhada de diploma alusivo à homenagem, com exposição pública do motivo do reconhecimento.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de setembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: D7DFD509

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.303, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

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