DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
Institui no Calendário Oficial do Município de Morada Nova a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Mental, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Morada Nova a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Mental, a ser realizada anualmente na 2ª (segunda) semana de setembro.
Art. 2º A Semana será coordenada de forma intersetorial pelas seguintes secretarias municipais:
I - Secretaria da Saúde;
II - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
III - Secretaria da Assistência Social;
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Estado do Ceará, um imóvel de propriedade do Município de Morada Nova, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Estado do Ceará, um imóvel de propriedade do Município de Morada Nova, com a finalidade exclusiva de construção e instalação da sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará no município.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação está matriculado sob o nº 7.673, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova – CE, e consiste em um terreno urbano com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com perímetro de 70,00 metros, situado na Rua Vereador Hilário Rubens, bairro Padre Assis Monteiro, nesta cidade, de propriedade do Município de Morada Nova – CE.
Art. 3º A doação será formalizada por escritura pública, constando expressamente:
IV - Secretaria de Cultura e Turismo;
V - Secretaria de Esporte e Juventude;
I - cláusula de encargo, exigindo do donatário a construção da sede da Defensoria Pública no prazo de até 36 (trinta e seis) meses contados da lavratura da escritura;
VI - Demais órgãos que possam contribuir com a temática.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental poderão ser promovidas atividades como:
I - palestras, oficinas e rodas de conversa com profissionais de saúde mental;
II - dinâmicas nas escolas, CRAS, postos de saúde e espaços culturais;
III - apresentações artísticas e culturais com foco em empatia, autocuidado e superação;
IV - atividades esportivas e de lazer com orientação sobre saúde emocional;
V - mutirões de escuta ativa e acolhimento psicológico em espaços públicos;
VI - ações nas redes sociais e nos meios de comunicação do município.
Art. 4º A Semana de Conscientização poderá contar com o apoio e parceria de instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, universidades e conselhos profissionais como o CRP, o CREAS, entre outros.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definir cronogramas e incluir as ações da Semana no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
II - cláusula de reversão, com devolução automática do imóvel ao Município de Morada Nova no caso de descumprimento do encargo ou desvio de finalidade, sem direito à indenização por benfeitorias.
Art. 4º O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins institucionais da Defensoria Pública do Estado do Ceará, vedada sua alienação ou destinação diversa sem prévia autorização do Município de Morada Nova.
Art. 5º As despesas cartorárias com a lavratura e registro da escritura pública de doação correrão por conta do Município de Morada Nova.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E669947B
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.305, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, com alterações pela Lei nº 2.255, de 25 de novembro de 2024, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4C38FA6E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.304, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
"Art. 4º O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei deverá ter as obras de construção para a instalação da indústria da donatária concluídas até o final do ano de 2028, podendo o prazo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, mediante Decreto do Chefe do Executivo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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