DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
| CONVOCA | ÇÃO PROVA | PRÁTICA | |||
|---|---|---|---|---|---|
| DATA DE |
|||||
| POSIÇÃO | INCRIÇÃO | NOME | CARGO | CPF | NASCIMENTO |
| 15º | 511010645 | FRANCISCO CESANILSON MELO COSTA |
MOTORISTA | 009.319.433- 10 |
06/06/1984 |
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F4E81049
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44/2025
V – Gestor Fiscal: Secretário das Finanças;
VI – Secretário Executivo: Servidor indicado pelo Prefeito.
§2º – Atribuições da CMRF:
Planejar e coordenar a execução da REURB;
Elaborar, revisar e aprovar o Projeto de Regularização Fundiária (PRF);
Integrar informações técnicas, sociais, ambientais e jurídicas; Articular com o Cartório de Registro de Imóveis e órgãos competentes;
Emitir parecer final para expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);
Supervisionar a titulação dos beneficiários.
CAPÍTULO IV
DO RITO PROCEDIMENTAL INTERNO
Art. 5º – Após o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária
Regulamenta o procedimento administrativo da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de Saboeiro/CE, estabelece diretrizes para a tramitação interna dos processos e dá outras providências.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, “g”, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018, que instituem normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) ;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a tramitação interna para garantir celeridade, eficiência, padronização e segurança jurídica ;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária garante segurança jurídica,função social da propriedade e direito à moradia digna, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de Saboeiro/CE, disciplinando todas as etapas internas, desde o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária (PRF) até a emissão dos títulos de propriedade.
Art. 2º A tramitação observará os princípios da legalidade, eficiência, publicidade, transparência e segurança jurídica. CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DA REURB
Art. 3º A REURB será processada de acordo com as modalidades definidas na Lei nº 13.465/2017:
I – REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social):
Para núcleos ocupados por famílias de baixa renda (até 5 salários mínimos);
Títulos expedidos gratuitamente, com isenção de custas e taxas cartorárias;
Prioridade para implantação de infraestrutura básica.
II – REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico):
Para núcleos ocupados por população não enquadrada na REURB-S; Beneficiários assumem os custos cartorários e tributários; Abrange empreendimentos com padrão construtivo diferenciado ou uso misto.
Parágrafo único A modalidade será definida com base no Cadastro Socioeconômico elaborado pela Comissão Municipal de
Regularização Fundiária (CMRF). CAPÍTULO III
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF)
Art. 4º A CMRF é o órgão responsável por coordenar, planejar e executar a REURB.
§1º – Composição:
I – Presidente: Secretário da Administração e Planejamento;
II – Coordenador Técnico: Engenheiro Civil ou Arquiteto;
III – Responsável Social: Assistente Social;
IV – Responsável Ambiental: Técnico da Secretaria de Meio Ambiente;
(PRF) , o processo administrativo seguirá o seguinte fluxo interno: I – Protocolo e Autuação
Registro e autuação do PRF no Protocolo Geral da Prefeitura ; Conferência dos documentos obrigatórios;
Numeração sequencial própria para controle interno. Responsável: Setor de Protocolo da Secretaria da Administração e Planejamento.
II – Análise Jurídica
Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Município ; Verificação da conformidade legal dos documentos e atos;
Emissão de Parecer Jurídico favorável ou solicitação de ajustes.
Responsável: Procurador-Geral ou Procurador Adjunto do Município.
III – Revisão Técnica da CMRF
Validação da planta georreferenciada , memorial descritivo e divisão de lotes;
Conferência da lista de beneficiários e modalidade aplicável; Análise da adequação do projeto urbanístico à legislação municipal. Responsável: Coordenador Técnico da CMRF.
IV – Análise Ambiental
Encaminhamento do PRF à Secretaria Municipal de Meio Ambiente , quando necessário;
Emissão de Parecer Ambiental com orientações para adequações, se for o caso.
Responsável: Técnico Ambiental da CMRF.
V – Validação Social
Avaliação do Cadastro Socioeconômico ;
Definição da modalidade correta de enquadramento (REURB-S ou REURB-E);
Emissão de Relatório Social Consolidado.
Responsável: Assistente Social da CMRF.
VI – Aprovação e Expedição da CRMF
Consolidação do PRF pela CMRF;
Encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação; Emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) , documento que oficializa a regularização do núcleo. Responsáveis: CMRF / Prefeito Municipal.
VII – Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Envio do PRF e da CRF ao Cartório;
Registro do núcleo e abertura das matrículas individualizadas; Registro das áreas públicas em nome do Município. Responsáveis: Secretaria da Administração e Planejamento/Procuradoria/CMRF.
VIII – Emissão e Entrega dos Títulos
Elaboração dos títulos definitivos de propriedade; Assinatura pelo Prefeito e registro cartorário; Entrega dos títulos aos beneficiários; Atualização do cadastro fiscal dos imóveis. Responsáveis: Prefeitura/CMRF/ Cartório.
IX – Encerramento e Arquivamento
Organização e guarda de toda a documentação processual;
Elaboração de Relatório Final com número de famílias beneficiadas, área regularizada e matrículas abertas; Arquivamento do processo para controle e fiscalização.
Responsáveis: Secretaria de Administração e Planejamento/CMRF. CAPÍTULO V
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 6º – Todos os atos, documentos e decisões da REURB serão públicos e disponibilizados:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99