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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2025 · pág. 99

DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798

CONVOCA ÇÃO PROVA PRÁTICA
DATA
DE
POSIÇÃO INCRIÇÃO NOME CARGO CPF

NASCIMENTO
15º 511010645 FRANCISCO
CESANILSON
MELO COSTA
MOTORISTA 009.319.433-
10
06/06/1984

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F4E81049

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44/2025

V – Gestor Fiscal: Secretário das Finanças;

VI – Secretário Executivo: Servidor indicado pelo Prefeito.

§2º – Atribuições da CMRF:

Planejar e coordenar a execução da REURB;

Elaborar, revisar e aprovar o Projeto de Regularização Fundiária (PRF);

Integrar informações técnicas, sociais, ambientais e jurídicas; Articular com o Cartório de Registro de Imóveis e órgãos competentes;

Emitir parecer final para expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);

Supervisionar a titulação dos beneficiários.

CAPÍTULO IV

DO RITO PROCEDIMENTAL INTERNO

Art. 5º – Após o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária

Regulamenta o procedimento administrativo da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de Saboeiro/CE, estabelece diretrizes para a tramitação interna dos processos e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, “g”, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018, que instituem normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) ;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a tramitação interna para garantir celeridade, eficiência, padronização e segurança jurídica ;

CONSIDERANDO que a regularização fundiária garante segurança jurídica,função social da propriedade e direito à moradia digna, DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de Saboeiro/CE, disciplinando todas as etapas internas, desde o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária (PRF) até a emissão dos títulos de propriedade.

Art. 2º A tramitação observará os princípios da legalidade, eficiência, publicidade, transparência e segurança jurídica. CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DA REURB

Art. 3º A REURB será processada de acordo com as modalidades definidas na Lei nº 13.465/2017:

I – REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social):

Para núcleos ocupados por famílias de baixa renda (até 5 salários mínimos);

Títulos expedidos gratuitamente, com isenção de custas e taxas cartorárias;

Prioridade para implantação de infraestrutura básica.

II – REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico):

Para núcleos ocupados por população não enquadrada na REURB-S; Beneficiários assumem os custos cartorários e tributários; Abrange empreendimentos com padrão construtivo diferenciado ou uso misto.

Parágrafo único A modalidade será definida com base no Cadastro Socioeconômico elaborado pela Comissão Municipal de

Regularização Fundiária (CMRF). CAPÍTULO III

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF)

Art. 4º A CMRF é o órgão responsável por coordenar, planejar e executar a REURB.

§1º – Composição:

I – Presidente: Secretário da Administração e Planejamento;

II – Coordenador Técnico: Engenheiro Civil ou Arquiteto;

III – Responsável Social: Assistente Social;

IV – Responsável Ambiental: Técnico da Secretaria de Meio Ambiente;

(PRF) , o processo administrativo seguirá o seguinte fluxo interno: I – Protocolo e Autuação

Registro e autuação do PRF no Protocolo Geral da Prefeitura ; Conferência dos documentos obrigatórios;

Numeração sequencial própria para controle interno. Responsável: Setor de Protocolo da Secretaria da Administração e Planejamento.

II – Análise Jurídica

Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Município ; Verificação da conformidade legal dos documentos e atos;

Emissão de Parecer Jurídico favorável ou solicitação de ajustes.

Responsável: Procurador-Geral ou Procurador Adjunto do Município.

III – Revisão Técnica da CMRF

Validação da planta georreferenciada , memorial descritivo e divisão de lotes;

Conferência da lista de beneficiários e modalidade aplicável; Análise da adequação do projeto urbanístico à legislação municipal. Responsável: Coordenador Técnico da CMRF.

IV – Análise Ambiental

Encaminhamento do PRF à Secretaria Municipal de Meio Ambiente , quando necessário;

Emissão de Parecer Ambiental com orientações para adequações, se for o caso.

Responsável: Técnico Ambiental da CMRF.

V – Validação Social

Avaliação do Cadastro Socioeconômico ;

Definição da modalidade correta de enquadramento (REURB-S ou REURB-E);

Emissão de Relatório Social Consolidado.

Responsável: Assistente Social da CMRF.

VI – Aprovação e Expedição da CRMF

Consolidação do PRF pela CMRF;

Encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação; Emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) , documento que oficializa a regularização do núcleo. Responsáveis: CMRF / Prefeito Municipal.

VII – Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Envio do PRF e da CRF ao Cartório;

Registro do núcleo e abertura das matrículas individualizadas; Registro das áreas públicas em nome do Município. Responsáveis: Secretaria da Administração e Planejamento/Procuradoria/CMRF.

VIII – Emissão e Entrega dos Títulos

Elaboração dos títulos definitivos de propriedade; Assinatura pelo Prefeito e registro cartorário; Entrega dos títulos aos beneficiários; Atualização do cadastro fiscal dos imóveis. Responsáveis: Prefeitura/CMRF/ Cartório.

IX – Encerramento e Arquivamento

Organização e guarda de toda a documentação processual;

Elaboração de Relatório Final com número de famílias beneficiadas, área regularizada e matrículas abertas; Arquivamento do processo para controle e fiscalização.

Responsáveis: Secretaria de Administração e Planejamento/CMRF. CAPÍTULO V

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Art. 6º – Todos os atos, documentos e decisões da REURB serão públicos e disponibilizados:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99