DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
A empresa referida apresentara impugnação ao edital questionando a ampla concorrência, em haver itens dentro do Lote 05, com composições diferentes.
É o relatório.
DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO
Inicialmente, há de se registrar que as condições fixadas no Edital e no termo de referência foram estabelecidas com estrita observância as disposições legais contidas na Lei Federal nº 14.133/21, fixando os termos mínimos necessários para atender o objeto da contratação.
O art. 37 da Constituição Federal cuida dos princípios imanentes à atividade estatal da seguinte forma:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
[...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ”
Regulamentando o art. 37 da Constituição Federal, em 21 de julho de 1993, prevê os arts. 5 e art. 11, da citada lei federal:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições doDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 11.O processo licitatório tem por objetivos:
I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Nota-se que ao prestigiar os princípios da livre concorrência, legalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, dentre outros, tem como destino a proteção do interesse público.
A licitação não se trata de adquirir qualquer objeto, mas o objeto que venha a atender às necessidades da Administração, pelo menor valor possível - sob pena inclusive de se perder a finalidade principal da contratação.
Após análise técnica e jurídica do pedido, acolhem-se os argumentos apresentados, pelos seus próprios fundamentos.
DA DECISÃO
Dessa forma, ACOLHE-SE o pedido de impugnação, determinandose a retificação do Edital, especificamente no tocante ao Lote V , de modo a assegurar a ampla concorrência.
Arneiroz/CE, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 6C8FC620
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.12.02
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.12.01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS QUE COMPÕEM KIT BIOMÉTRICO UTILIZADOS NOS ATENDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E ANEXOS, CONTRATADA: JG TECH SERVIÇOS EM TI ME, CNPJ: 27.978.197/0001-94, VALOR GLOBAL: R$ 24.950,00 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Administração e Transporte
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 813923D0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DL Nº 2025.07.02.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº2025.07.11-0002 REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.2025.07.02.1 . Fundamento da Contratação: A rt. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura de Assaré, através da Secretaria Municipal de Educaçãoe a empresa ALLERBEST COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº.81.203.838/0001-84. Objeto: FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSARÉ/CE. Valor Total do Contrato : R$49.000,00(quarenta e nove mil reais). Vigência do Contrato :12 (doze) meses. Signatários :Noemita Rodrigues da Silva e Alfredo Bento de Araujo Neto.
Data do Contrato:11 de Julho de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 6DAD200D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.003/2025- SRP
EXTRATO DE APOSTILAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.003/2025- SRP
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 2025.05.16.08. OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES PARA AS NECESSIDADES DA
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