DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
o envio de ofício a Ilma. Sra. Secretária Municipal de Políticas para Saúde, Morgana Kelly Bezerra Fortaleza, solicitando informações detalhadas sobre a aquisição e situação atual das ambulâncias na gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Moésio Loiola de Melo. REQUERIMENTO Nº 86/2025 , de iniciativa da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, requer, após ouvido o Plenário, o envio de ofício à Guarda Civil Municipal de Campos Sales, solicitando informações detalhadas sobre as condições de trabalho, a existência de viaturas, a oferta de cursos de capacitação e a identificação dos ocupantes dos cargos de comando. REQUERIMENTO Nº 88/2025 , de iniciativa do Exmo. Vereador Cezar Cals Andrade Costa, requer, após ouvido o Plenário, o envio de ofícios ao Excelentíssimo Governador do Estado do Ceará, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Deputado Federal Domingos Neto e à Secretaria de Obras Públicas do Estado do Ceará, solicitando a destinação de recursos financeiros para a execução de obra de pavimentação asfáltica no trecho que compreende o Sítio Jordão até o Distrito de Itaguá, município de Campos Sales, com vistas à valorização da memória histórica da heroína Bárbara Pereira de Alencar e ao fortalecimento do turismo cultural na região. No Grande Expediente , a Sra. Presidenta Cláudia Costa facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Presidenta
1º Secretário
Demais Vereadores (Vereadores Presentes a Sessão)
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: A404AD00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 037, DE 10 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO N° 037, DE 10 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campos Sales – CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e revoga o Decreto nº 31, de 16 de julho de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 784/2025;
DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campos Sales – CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Campos Sales-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, do município de Campos Sales do Estado do Ceará, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindose os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII– Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII– Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1º. O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será composto por 15 (quinze) membros, titulares e 15 (quinze) membros suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° Poderão compor o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4° Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único: Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .
Art. 6° O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará tem a seguinte organização:
I– Plenário; II- Presidente
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