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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2025 · pág. 12

DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799

III– Vice Presidente; IV– Secretaria Executiva; V– Câmaras Temáticas;

VI- Grupo de Trabalho

SEÇÃO I

DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE

Art. 7° - O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará; II – Representar externamente o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará;

III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará;

IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente;

VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho;

Art. 9° Compete ao Vice-Presidente:

I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará as propostas do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II– Manter o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III– Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará;

IV– Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V– Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI– Substituir o Presidente em seus impedimentos.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, no âmbito de suas atribuições;

II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará;

III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará; V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da SecretariaExecutiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 031/2025 e todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: C93009BF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°250910.002/2025

PORTARIA N° 250910.002/2025

EMENTA: Nomeia os membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Campos Sales/CE, para o biênio de 2025/2027 e dá outras providências.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as indicações procedidas pelos órgãos governamentais e não governamentais na composição do Conselho de

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